TRF2 - 5107831-13.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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11/09/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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11/09/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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10/09/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 18:49
Decisão interlocutória
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27/08/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 12:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 11:03
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO33
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27/08/2025 11:03
Transitado em Julgado
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/07/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 16:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 18:05
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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22/07/2025 16:34
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/06/2025 12:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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18/06/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/06/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/06/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/06/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/06/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5107831-13.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ISABELA DA SILVA CAETANOADVOGADO(A): LUAN DA ROCHA MACHADO MAZZA (OAB GO050125)SENTENÇAsto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar à UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO a pagar à parte autora o auxílio moradia estabelecido na Lei 6.932/81, que arbitro no montante de 30% sobre o valor bruto mensal da bolsa auxílio, por todo o período de residência médica da parte autora, com juros e correção monetária, e observada a prescrição quinquenal.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Os valores atrasados devidos deverão ser atualizados monetariamente, a contar do vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 9/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/1995 combinado com art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Com o trânsito em julgado, deverá a parte ré, no prazo de 60 (sessenta) dias, fornecer planilha com os valores devidos para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 (Enunciados 52 e 53 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro).
Apresentados os cálculos, expeça(m)-se a(s) RPVs em favor do(s) beneficiário(s).
Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) cadastro(s), e prossiga-se de acordo com da Resolução nº 822/2023, do CJF.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
29/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 13:53
Julgado procedente em parte o pedido
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27/05/2025 18:13
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 14:33
Determinada a intimação
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12/05/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 07:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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26/03/2025 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
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22/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/03/2025 18:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 15:59
Determinada a citação
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08/01/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 22:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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