TRF2 - 5001708-71.2023.4.02.5118
1ª instância - 1ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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19/08/2025 08:34
Juntada de Petição
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04/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
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31/07/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 110
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31/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:07
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
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11/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:45
Decisão interlocutória
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11/07/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 08:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 96
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09/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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22/06/2025 15:38
Juntada de Petição
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19/06/2025 11:59
Juntada de Petição
-
17/06/2025 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 96
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17/06/2025 16:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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03/06/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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03/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001708-71.2023.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Autorizo a penhora de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, para fins de bloqueio do valor integral do montante cobrado na presente execução, nos ativos financeiros dos executados citados, conforme requerido, independente de prévia publicação. À Secretaria para as providências cabíveis.
Feito, nos termos do disposto no § 1º do art. 854 do CPC, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta.
Verificado que o somatório bloqueado totaliza quantia inferior a R$ 100,00 (cem reais) e que esta representa menos de 10% (dez por cento) do valor da dívida em execução, proceda-se ao seu imediato desbloqueio.
Ressalte-se que para apuração do valor total de ordem, não deverão ser considerados os bloqueios parciais que forem iguais ou inferiores a R$ 10,00 (dez reais) por Instituição Financeira, procedendo-se ao imediato desbloqueio dessas quantias. (Regulamento do Bacen Jud art. 9º, § 1º).
Em atenção ao princípio da economia processual, determino, ainda, o desbloqueio de valores inferiores a 1% (um por cento) do valor executado, que considero de pequena monta, a não justificar a movimentação da máquina judiciária, ressalvado o bloqueio de valores superiores a R$ 1.915,38 (mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos).
Tal conclusão é amparada no artigo 836 do CPC, que dispensa a efetivação da penhora quando for evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução, bem como na Lei 9.289/96, que fixa em 1% (um por cento) sobre o valor da causa o montante das custas judiciais devidas nas ações cíveis em geral, observado o teto de R$ 1.915,38 (mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), correspondente a 1.800 UFIR’s.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-o para, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC, comprovar, se for o caso, a impenhorabilidades do valor bloqueado e ainda se remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não apresentada manifestação da parte executada ou não sendo a parte executada localizada no endereço que foi realizada a citação, tendo em vista ser dever das partes e/ou de seus procuradores manter atualizado o endereço para fins de intimações, informando, sempre que houver qualquer modificação temporária ou definitiva de endereço, nos moldes do art. 77, V, CPC/2015, proceda-se à transferência dos valores bloqueados em conta à disposição deste Juízo, junto à agência 1334 (25 de Agosto) da Caixa Econômica Federal, nos termos do § 5º, do art. 854, do CPC/2015 e dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para requerer o que entender pertinente, apresentando, se for o caso, os dados necessários para eventual conversão em renda.
Apresentada impugnação pelo executado, venham os autos conclusos para decisão. -
02/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 13:53
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2025 13:21
Decisão interlocutória
-
17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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16/05/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 15:45
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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14/04/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/05/2024 11:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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03/05/2024 10:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
11/04/2024 13:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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03/04/2024 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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02/04/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 15:38
Decisão interlocutória
-
01/04/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2024 16:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 69
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28/03/2024 16:24
Juntada de Petição
-
15/03/2024 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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14/03/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 17:11
Decisão interlocutória
-
12/03/2024 19:54
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2024 19:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 63
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10/03/2024 06:46
Juntada de Petição
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27/02/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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26/02/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 15:02
Juntada de peças digitalizadas
-
15/02/2024 16:22
Decisão interlocutória
-
15/02/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2024 15:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
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15/02/2024 12:28
Juntada de Petição
-
20/12/2023 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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08/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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06/12/2023 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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06/12/2023 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 08:40
Decisão interlocutória
-
05/12/2023 16:13
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2023 12:18
Juntada de Petição
-
14/11/2023 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 14/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/00475, de 14 de novembro de 2023
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13/11/2023 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/11/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 14:32
Juntada de peças digitalizadas
-
16/10/2023 14:27
Decisão interlocutória
-
16/10/2023 12:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
-
10/10/2023 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2023 22:01
Juntada de Petição
-
05/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
25/09/2023 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
22/09/2023 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/09/2023 14:17
Determinada a intimação
-
19/09/2023 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
18/09/2023 14:28
Juntada de Petição
-
13/09/2023 16:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
31/08/2023 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
25/08/2023 18:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
25/08/2023 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
23/08/2023 17:59
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
-
23/08/2023 17:59
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
23/08/2023 16:01
Decisão interlocutória
-
15/08/2023 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2023 13:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
-
14/08/2023 18:02
Juntada de Petição
-
10/07/2023 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
06/07/2023 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/07/2023 17:15
Determinada a intimação
-
04/07/2023 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2023 14:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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28/04/2023 12:57
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 16
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18/04/2023 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
16/04/2023 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
14/04/2023 16:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/04/2023 16:17
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
13/04/2023 16:30
Determinada a citação
-
12/04/2023 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
05/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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16/03/2023 20:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2023 14:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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11/03/2023 08:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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08/03/2023 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2023 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2023 16:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/03/2023 16:27
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
06/03/2023 12:12
Determinada a citação
-
02/03/2023 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
02/03/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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