TRF2 - 5073188-34.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:12
Juntada de peças digitalizadas
-
11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 171
-
10/09/2025 18:11
Juntada de peças digitalizadas
-
10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 171
-
10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5073188-34.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ELIAS SILVA DE SOUSAADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB RJ184340)ADVOGADO(A): DOMINGOS BRIVES NETO (OAB RJ111019) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução fundada em título executivo extrajudicial proposta pela CEF em face de ELIAS SILVA DE SOUSA.
Citado (evento 12), este último não efetuou o pagamento do débito nem apresentou embargos à execução.
Ao longo do feito, foram penhorados o valor de R$ 91,66; veículo de placa LUB 3I75 e imóvel.
Todas as constrições, porém, foram canceladas pelas decisões dos eventos 26, 36 e 96.
No evento 147, foi ordenada a penhora do veículo de placa BCM8I63, VW/VOYAGE 1.6L MB5, CHASSI 9BWDB45U2KT04489.
No evento 155, o executado veio requerer o cancelamento da penhora, por usar o veículo como instrumento de trabalho.
Além disso, requereu concessão de gratuidade de justiça. É o relatório.
Decido.
Os documentos acostados no evento 155, de fato, demonstram que o executado é motorista do aplicativo uber e usa o veículo como instrumento de trabalho.
Sendo assim, reconheço a impenhorabilidade do bem, nos termos do art. 833, V, do CPC. Não obstante, entendo que pode ser mantida a restrição à transferência da propriedade do veículo registrada no sistema RENAJUD (evento 140, RENAJUD2).
A uma, porque a impenhorabilidade tem por objetivo único permitir que o executado possa continuar exercendo seu ofício, o que não é prejudicado pela manutenção da restrição de transferência.
A duas, porque, a partir do momento em que o executado optar por vender seu veículo, não estará mais ele acobertado pela hipótese do art. 833, V, do CPC.
Além de possível, a manutenção da restrição à transferência é, no caso específico dos autos, medida necessária para que se evite dilapidação patrimonial, tal como a que parece ter ocorrido em relação ao veículo de placa LUB 3I75.
Ante o exposto, determino que seja mantida a restrição à transferência do veículo de placa BCM8I63, VW/VOYAGE 1.6L MB5, CHASSI 9BWDB45U2KT04489 (evento 140, RENAJUD2), mas que seja retirada restrição de circulação, caso tenha sido ela lançada.
Paralelamente, deverá ser feita a intimação do executado para que esclareça o destino dado ao veículo de placa LUB 3I75, que, ao que parece, não mais integra o seu patrimônio.
Saliento que, caso tenha sido o bem alienado, deverá o executado informar dados do adquirente, para os fins do art. 792, §4º, do CPC. Informados, intime-se o comprador por mandado, para que, caso queira, apresente embargos de terceiro em 15 dias. No mais, deixo de apreciar o requerimento de concessão de gratuidade, pois o benefício pleiteado já foi deferido no evento 26. -
09/09/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 12:33
Decisão interlocutória
-
14/08/2025 20:45
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 13:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 149
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09/07/2025 20:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 166 - Conclusos para decisão/despacho - 09/07/2025 20:04:06)
-
09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
-
29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 11:05
Juntada de Petição
-
12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 159
-
11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 159
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5073188-34.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a exequente CEF, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a exceção de pré-executividade do evento 155, EXCPREEX1. -
10/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 16:56
Decisão interlocutória
-
09/06/2025 10:31
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 10:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2025 17:40
Juntada de Petição
-
06/06/2025 11:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
-
29/05/2025 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 149
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 148
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 148
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28/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5073188-34.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ELIAS SILVA DE SOUSAADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB RJ184340)ADVOGADO(A): DOMINGOS BRIVES NETO (OAB RJ111019) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se mandado de penhora e avaliação para o veículo PLACA BCM8I63, VW/VOYAGE 1.6L MB5, CHASSI 9BWDB45U2KT04489.
Com o recebimento do mandado pelo oficial de justiça, considerando o prazo estipulado no art. 315, I, da Consolidação das Normas da Corregedoria, para cumprimento, suspenda-se o andamento do feito, pelo prazo de 35 (trinta e cinco) dias ou até a juntada do mandado cumprido.
Decorrido o prazo, sem a juntada do mandado cumprido, providencie a secretaria contato com a central de mandados, solicitando informação sobre seu cumprimento. -
27/05/2025 19:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:54
Decisão interlocutória
-
27/05/2025 09:40
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
-
20/05/2025 12:52
Juntada de Petição
-
29/04/2025 21:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
16/04/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
15/04/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 16:08
Juntada de peças digitalizadas
-
07/04/2025 19:49
Decisão interlocutória
-
02/04/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 16:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2025 13:29
Juntada de Petição
-
31/01/2025 14:34
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
13/12/2024 11:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
07/11/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 17:23
Juntada de peças digitalizadas
-
23/09/2024 17:43
Juntada de peças digitalizadas
-
20/09/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
18/09/2024 11:48
Juntada de peças digitalizadas
-
29/08/2024 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
28/08/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 15:33
Decisão interlocutória
-
23/08/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2024 16:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/08/2024 15:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 118
-
05/08/2024 14:00
Juntada de Petição
-
01/08/2024 06:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
31/07/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 12:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/07/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/04/2024 15:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
31/07/2023 15:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/07/2023 15:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 109
-
31/07/2023 15:49
Juntada de Petição
-
10/07/2023 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
04/07/2023 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2023 22:59
Despacho
-
05/06/2023 12:58
Juntada de peças digitalizadas
-
08/05/2023 10:43
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2023 17:11
Juntada de peças digitalizadas
-
03/05/2023 16:25
Juntada de peças digitalizadas
-
03/05/2023 10:56
Expedição de ofício
-
29/04/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
21/04/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
03/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
27/03/2023 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
24/03/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 13:29
Decisão interlocutória
-
14/12/2022 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
15/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
10/11/2022 11:24
Juntada de Petição
-
09/11/2022 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
-
09/11/2022 17:30
Juntada de Petição
-
07/10/2022 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
-
05/10/2022 07:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
-
22/09/2022 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
21/09/2022 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 10:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 80
-
21/09/2022 09:47
Juntada de Petição
-
08/09/2022 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
08/09/2022 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
06/09/2022 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
05/09/2022 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 07:11
Juntada de peças digitalizadas
-
25/08/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
18/08/2022 16:01
Juntada de Petição
-
02/08/2022 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
02/08/2022 09:54
Juntada de peças digitalizadas
-
01/08/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
21/07/2022 14:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 66
-
08/07/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 03:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66
-
08/06/2022 18:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/06/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
28/05/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
09/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
03/05/2022 10:42
Juntada de Petição
-
29/04/2022 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
29/04/2022 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 10:24
Determinada a intimação
-
26/04/2022 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
25/04/2022 10:46
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2022 10:45
Juntada de Petição
-
06/04/2022 07:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
28/03/2022 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
25/03/2022 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 14:23
Juntada de peças digitalizadas
-
22/03/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
18/03/2022 10:48
Juntada de Petição
-
18/03/2022 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
17/03/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
09/03/2022 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
09/03/2022 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
08/03/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2022 15:49
Juntada de peças digitalizadas
-
07/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
02/03/2022 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
25/02/2022 11:34
Juntada de peças digitalizadas
-
25/02/2022 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2022 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2022 11:07
Determinada a intimação
-
24/02/2022 18:35
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2022 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
18/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
08/02/2022 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2022 10:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 27
-
08/02/2022 10:52
Juntada de Petição
-
02/02/2022 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
01/02/2022 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2022 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2022 13:05
Determinada a intimação
-
31/01/2022 19:29
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2022 19:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/01/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
02/12/2021 16:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
02/12/2021 11:35
Juntada de Petição
-
05/11/2021 09:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
05/11/2021 08:51
Despacho
-
05/11/2021 08:27
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2021 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
04/10/2021 18:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/10/2021 15:25
Juntada de peças digitalizadas
-
01/10/2021 13:32
Juntada de peças digitalizadas
-
18/09/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
26/08/2021 17:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
18/08/2021 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
18/08/2021 14:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/08/2021 11:26
Juntada de peças digitalizadas
-
16/08/2021 16:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
12/08/2021 19:30
Juntada de peças digitalizadas
-
14/07/2021 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
13/07/2021 17:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/07/2021 18:06
Determinada a citação
-
12/07/2021 12:05
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2021 21:15
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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