TRF2 - 5000699-24.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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27/08/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000699-24.2025.4.02.5112/RJAUTOR: MARIA BORGES COELHOADVOGADO(A): ALESSANDRA CURY MARTINS (OAB RJ170987)ADVOGADO(A): RAUL LORETTI WERNECK NETO (OAB RJ096576)ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA CORREA DE OLIVEIRA (OAB RJ155347)SENTENÇADiante do exposto, na forma do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido. -
08/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 16:21
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 14:30
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 04/07/2025 15:30. Refer. Evento 36
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03/07/2025 18:19
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 35
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25/06/2025 17:19
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 18:11
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Videoconferência - Plataforma CNJ - 04/07/2025 15:30
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13/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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13/06/2025 17:30
Despacho
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13/06/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000699-24.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA BORGES COELHOADVOGADO(A): RAUL LORETTI WERNECK NETO (OAB RJ096576)ADVOGADO(A): ALESSANDRA CURY MARTINS (OAB RJ170987) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de pensão por morte.
Para melhor esclarecimento dos pontos suscitados na contestação, notadamente a divergência de endereço e informações do CadÚnico, determino a realização de a audiência por videoconferência.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: 1) Manifestarem-se sobre a realização de audiência por meio de videoconferência, devendo atentar para a necessidade da existência de acessibilidade digital/recursos tecnológicos, como acesso à internet por meio de computador ou aparelho que possua captação de som e imagem (celular/tablet), lembrando que tal exigência também deve se estender às eventuais testemunhas que pretenda arrolar. Saliento, desde já, que o silêncio das partes representará concordância quanto à realização de audiência por meio da videoconferência; 2) Informarem o nome completo das testemunhas que participarão da videoconferência e fornecerem cópia dos documentos de identidade e CPF respectivos, que deverão ser anexados ao processo antes do início da audiência, devendo-se observar que, na forma do art. 455 do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”. Dessa forma, é ônus do advogado encaminhar o link de acesso à videoconferência para as eventuais testemunhas que pretenda ouvir, de forma que possam acessar a sala virtual de audiências na hora designada; Ressalto que, na forma do art. 34 da Lei 9.099/95, apenas podem ser ouvidas até o máximo de 03 testemunhas para cada parte.
As partes e testemunhas podem ser ouvidas em suas respectivas residências ou a partir do escritório do(a) patrono(a), desde que, no último caso, seja resguardada a incomunicabilidade no momento da oitiva, devendo o(a) advogado(a) prestar compromisso em relação a este ponto. 3) No caso de IMPOSSIBILIDADE de realização de audiência por videoconferência, a parte autora deve manifestar-se nesse sentido, oportunidade em que deverá esclarecer o motivo que impossibilita sua participação de forma remota. Ressalto que o silêncio das partes representará concordância quanto à realização de audiência por meio de videoconferência.
O acesso à audiência deve ser feito por meio do link abaixo: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/itaperuna Saliento que, na impossibilidade justificada de participação de qualquer das partes na audiência por videoconferência, destaco, desde já, a possibilidade de realização de audiência híbrida, no mesmo dia e horário acima designado.
Dessa forma, quando o advogado, quaisquer das partes e/ou eventuais testemunhas não dispuserem de possibilidade tecnológica para participar do referido ato por meios próprios, este Juízo oportuniza que as respectivas oitivas ocorram na sede desta Vara Federal, que providenciará o acesso aos meios tecnológicos e zelará pela incomunicabilidade das eventuais testemunhas.
Deverão ser informados, no processo, os nomes das eventuais testemunhas e anexados seus documentos de identidade até o dia anterior à data designada para a audiência, ressaltando que a ausência de tais informações implicará desistência de suas oitivas.
Caso haja a impossibilidade de realização também da audiência híbrida, deverá haver expressa indicação de seus motivos.
Após, aguarde-se disponibilidade de pauta.
Cumpra-se. -
05/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 13:58
Despacho
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05/06/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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09/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 13:50
Despacho
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07/05/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 15:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-ITPJ para RJITP01S)
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06/05/2025 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 07:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/03/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 14:13
Determinada a intimação
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11/03/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 11:33
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJITP01S para CEJUSC-ITPJ)
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11/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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25/02/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 07:47
Despacho
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20/02/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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