TRF2 - 5000627-20.2023.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
29/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
28/08/2025 15:51
Juntada de Petição
-
28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000627-20.2023.4.02.5108/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Reitere-se novamente a intimação, para que no prazo de 10 (dez) dias, as partes requeridas cumpram com o despacho no evento 81.1. Após, venham os autos conclusos. -
27/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 15:28
Determinada a intimação
-
27/08/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 94, 95 e 96
-
08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95, 96
-
07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95, 96
-
06/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 13:35
Determinada a intimação
-
04/08/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82, 84 e 85
-
23/06/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
18/06/2025 00:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84, 85
-
16/06/2025 11:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84, 85
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000627-20.2023.4.02.5108/RJ AUTOR: MARIA ANGELA DA CONCEIÇÃOADVOGADO(A): NATHALIA DE PAULA BUENO (OAB RJ199443)ADVOGADO(A): SILVANA GAMA DE OLIVEIRA (OAB RJ088697)ADVOGADO(A): JULIANA GAMA DE OLIVEIRA (OAB RJ139218)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: BANCO DAYCOVALRÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença, altere-se a classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)".
Providencie a Secretaria a devida alteração.
Trata-se do cumprimento do título judicial composto pela sentença do ev. 69.1, cujo dispositivo segue adiante: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, nos termos do art. 487, inc.
I, para condenar: a) A Caixa Econômica Federal a pagar à parte autora, a título de ressarcimento, o valor de R$1.540,89 (mil quinhentos e quarenta reais e oitenta e nove centavos), referente aos saques indevidos sofridos em sua conta do FGTS, quantia a ser atualizada com base na SELIC, a incluir juros de mora e correção monetária, a partir da data do evento danoso; e b) Condenar os Réu Caixa Econômica Federal, a pagar à parte autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicando-se a SELIC desde a presente data. c) Condenar o Banco Caixa Econômica Federal - CEF a ENCERRAR definitivamente a conta poupança aberta em nome da autora comprovando tal encerramento definitivo, e a declarar nulo dívidas oriundas a abertura da conta corrente em questão; Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 54 e 55 da Lei 9099/95, c/c art. 1º da lei 10.259/2001.
Dessa forma, intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer/pagar no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
No caso de depósito dos valores relativos à condenação, intime-se a parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias informe se concorda com o(s) valor(es) depositado(s).
Havendo concordância, o Juízo determinará que o(s) valor(es) seja(m) transferido(s) para conta bancária do requerente, caso este informe os dados abaixo: Nome Completo:CPF:Número do Banco:Nome do Banco:Agência:Tipo de Conta (corrente ou poupança):Número da conta com dígito: Ressalto que, caso a transferência seja para banco diferente da CEF, será cobrada tarifa de TED.
Caso o(a) patrono(a) da parte autora pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá requerê-lo expressamente, juntando aos autos o respectivo contrato e apresentando os dados bancários já citados.
Não será autorizado a transferência de valores unicamente para conta do patrono sem autorização expressa e atual do(a) autor(a).
Cumprido, venham os autos conclusos. -
13/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 15:14
Determinada a intimação
-
13/06/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 13:50
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
-
12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70, 71 e 72
-
11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72
-
27/05/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71, 72
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000627-20.2023.4.02.5108/RJAUTOR: MARIA ANGELA DA CONCEIÇÃOADVOGADO(A): NATHALIA DE PAULA BUENO (OAB RJ199443)ADVOGADO(A): SILVANA GAMA DE OLIVEIRA (OAB RJ088697)ADVOGADO(A): JULIANA GAMA DE OLIVEIRA (OAB RJ139218)RÉU: BANCO DAYCOVALRÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, nos termos do art. 487, inc.
I, para condenar: a) A Caixa Econômica Federal a pagar à parte autora, a título de ressarcimento, o valor de R$1.540,89 (mil quinhentos e quarenta reais e oitenta e nove centavos), referente aos saques indevidos sofridos em sua conta do FGTS, quantia a ser atualizada com base na SELIC, a incluir juros de mora e correção monetária, a partir da data do evento danoso; e b) Condenar os Réu Caixa Econômica Federal, a pagar à parte autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicando-se a SELIC desde a presente data. c) Condenar o Banco Caixa Econômica Federal - CEF a ENCERRAR definitivamente a conta poupança aberta em nome da autora comprovando tal encerramento definitivo, e a declarar nulo dívidas oriundas a abertura da conta corrente em questão; Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 54 e 55 da Lei 9099/95, c/c art. 1º da lei 10.259/2001.
Em havendo tempestiva interposição de recurso, deverá ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal para oferecimento de contrarrazões, remetendo-se, posteriormente, os autos a uma das Eg.
Turmas Recursais desta Seção Judiciária.
Oportunamente, dê-se baixa.
P.R.I. -
26/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 15:28
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/04/2025 16:17
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 13:03
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
-
17/01/2025 12:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 65 - Transitado em Julgado - 17/01/2025 12:39:33)
-
16/01/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
17/12/2024 03:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55, 57 e 58
-
16/12/2024 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
09/12/2024 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
09/12/2024 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
09/12/2024 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
06/12/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/12/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/12/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/12/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/12/2024 13:07
Homologada a Transação
-
05/12/2024 16:39
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 16:35
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 30 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
21/10/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
10/10/2024 22:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 15:05
Determinada a intimação
-
10/10/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
23/07/2024 17:08
Juntada de Petição
-
19/07/2024 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
19/07/2024 21:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
17/07/2024 10:17
Juntada de Petição
-
15/07/2024 06:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
11/07/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 18:28
Determinada a intimação
-
10/07/2024 23:42
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2024 16:56
Juntada de Petição
-
15/06/2024 23:36
Juntada de Petição
-
04/06/2024 13:21
Juntada de Petição - BANCO DAYCOVAL (RJ153999 - DIEGO MONTEIRO BAPTISTA)
-
23/05/2024 13:14
Juntada de Petição
-
20/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
18/04/2024 20:30
Juntada de Petição
-
08/04/2024 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/04/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00200, de 8 de abril de 2024
-
04/03/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
-
15/02/2024 17:04
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
07/12/2023 12:58
Determinada a intimação
-
22/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
19/07/2023 09:41
Juntada de Petição
-
06/07/2023 14:34
Juntada de Petição
-
28/06/2023 17:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/06/2023
-
25/06/2023 20:34
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2023 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2023 16:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
07/06/2023 10:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/06/2023 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 23:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/06/2023 23:19
Determinada a citação
-
02/06/2023 18:03
Juntada de Petição
-
02/06/2023 18:02
Juntada de Petição - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (RJ053588 - EDUARDO CHALFIN)
-
27/04/2023 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
20/04/2023 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
04/04/2023 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 09:07
Determinada a intimação
-
03/04/2023 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2023 16:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
03/04/2023 16:16
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
14/02/2023 11:50
Declarada incompetência
-
13/02/2023 17:59
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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