TRF2 - 5000589-25.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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01/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 39
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000589-25.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: JOAO ROBERTO LEONARDO ROCHAADVOGADO(A): NELIO FERNANDO MARTINS DE CASTRO (OAB RJ240643) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por JOAO ROBERTO LEONARDO ROCHA buscando a reparação dos danos que sustenta ter sofrido, em razão dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário, a título de contribuição à entidade associativa.
A questão dos autos é debatida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, na qual foi apresentado termo de acordo interistitucional em audiência de conciliação, sendo, na decisão que o homologou, determinada a suspensão dos andamentos processuais que tratam da controvérsia.
Confira-se: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)".
Ante o exposto, suspenda-se o curso da presente ação até ulterior determinação.
Intimem-se. -
14/07/2025 01:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 01:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 00:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 00:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 00:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 00:54
Decisão interlocutória
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11/07/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 07:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2025 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 28
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000589-25.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: JOAO ROBERTO LEONARDO ROCHAADVOGADO(A): NELIO FERNANDO MARTINS DE CASTRO (OAB RJ240643) DESPACHO/DECISÃO Considerando as notícias que têm surgido acerca da Operação Sem Desconto (deflagrada pela Polícia Federal e Controladoria-Geral da União), que evidenciam participação direta do INSS em descontos incidentes sobre benefícios previdenciários, reconsidero a decisão proferida anteriormente no que concerne à declaração de extinção do processo sem resolução do mérito em face de APDAP PREV Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas. À Secretaria para que promova a reinclusão da referida associação no polo passivo da demanda.
Cumprido, cite-se a associação para, em contestação escrita, manifestar-se, em até 30 (trinta) dias, sobre a possibilidade de conciliação, oferecendo, se for o caso, seus termos, bem como fornecer ao Juizado a documentação que comprove a filiação da parte autora e a autorização para desconto de mensalidade associativa. -
29/05/2025 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:58
Determinada a citação
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28/05/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 16:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para julgamento - 28/05/2025 16:45:44)
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28/05/2025 16:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Conclusos para decisão/despacho - 28/05/2025 16:40:24)
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12/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/03/2025 15:44
Juntada de Petição
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14/03/2025 07:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/03/2025 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/03/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/03/2025 13:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/03/2025 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:33
Concedida a tutela provisória
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07/03/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 14:58
Despacho
-
17/02/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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