TRF2 - 5077495-60.2023.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
06/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 18:42
Juntada de Petição
-
27/06/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
27/06/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
27/06/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5077495-60.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANDERSON DE OLIVEIRA SERPAADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769) DESPACHO/DECISÃO Ante o acórdão prolatado pela 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro nos autos do Mandado de Segurança nº 5017420-84.2025.4.02.5101 (evento 90), que concedeu a segurança, para determinar a revogação da multa arbitrada nestes autos em face da União, em cumprimento à referida determinação, REVOGO todas as multas arbitradas em face da parte executada.
Intimem-se. -
25/06/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 09:19
Decisão interlocutória
-
24/06/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
17/06/2025 10:40
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5017420-84.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 29
-
17/06/2025 06:55
Comunicação eletrônica recebida - baixado - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50174208420254025101/RJ
-
16/06/2025 13:33
Juntada de Petição
-
12/06/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
11/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5077495-60.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANDERSON DE OLIVEIRA SERPAADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769) DESPACHO/DECISÃO I - Ante o acórdão prolatado pela 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no evento 29 dos autos do Mandado de Segurança nº 5017420-84.2025.4.02.5101, em cumprimento à referida determinação, REVOGO todas as multas arbitradas em face da União, nos termos das decisões prolatadas nos eventos 44, 50 e 62.
II - Cumprida a obrigação de fazer e apresentados, pela parte exequente, os cálculos (evento 78), vista à parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO III - Se o valor em execução, quanto atualizado ultrapassar o montante de 60 (sessenta) salários mínimos fixado em lei para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar se renuncia ao excedente, a fim de receber, por meio de RPV, o valor de R$ 91.080,00, ou se optará pelo pagamento do valor integral, por meio de precatório, na forma do art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001.
Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar ciente(s) de que valores devidos, objetos de requisição de pequeno valor, são creditados no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao eg TRF da 2ª Região, e, em relação a valores devidos, objetos de precatórios judiciais apresentados até 02 de abril, efetua-se o pagamento até o final do exercício seguinte, nos termos do art. 100 da CF/88.
IV - Não havendo impugnação quanto aos cálculos, expeçam-se os requisitórios de pagamento em favor de seus beneficiários, inclusive os relativos a honorários advocatícios sucumbenciais.
Ressalto que, havendo mais de um advogado constituído no processo e não havendo requerimento quanto à forma de expedição dos honorários, esses serão pagos integralmente a qualquer dos defensores.
Ainda quanto aos honorários, poderão ser pagos a sociedade de advogados, desde que haja requerimento nesse sentido.
V - Requerido o destaque de honorários contratuais e juntado o respectivo contrato de honorários advocatícios, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o(a) patrono(a) deverá, até a expedição da requisição de pagamento, juntar aos autos declaração de próprio punho da parte (ou de seu/sua representante legal, se for o caso), de que os honorários contratuais ainda não foram pagos, sob pena de expedição da requisição de pagamento apenas em nome do(a) exequente(s).
Atendido, expeçam-se as requisições em favor da parte exequente e de seu(s) advogado(s), essa última relativa aos honorários contratuais, no montante previsto no contrato de honorários advocatícios juntado ao processo.
VI - Tendo havido perícia, expeça-se, ainda, RPV em favor da SJRJ, essa última em razão de ter a entidade pública Ré sido vencida na causa, na forma do art. 95, § 4º, do CPC.
VII - Com a expedição, dê-se vista às partes acerca da(s) requisição(ões) de pagamento, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
VIII - Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, a requisição de pagamento será transmitida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após o envio da requisição de pagamento, a tela comprobatória contendo o número de seu registro no TRF da 2ª Região será automaticamente juntada ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes.
IX - Após, suspenda-se o processo até o depósito do crédito.
X - Comprovado o depósito e intimada a parte beneficiária acerca das instruções para saque, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
XI - Caso o depósito seja efetuado de forma bloqueada para saque, expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) de levantamento, intimando-se o(s) beneficiário(s) acerca do(s) alvará(s) expedido(s) e das instruções para saque do numerário, vindo os autos, posteriormente, conclusos para sentença de extinção da execução. -
09/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 13:39
Decisão interlocutória
-
09/06/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 17:45
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5017420-84.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 27
-
08/05/2025 17:38
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50174208420254025101/RJ
-
11/03/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
27/02/2025 00:42
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50174208420254025101/RJ
-
22/02/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
22/02/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
22/02/2025 12:08
Juntada de Petição
-
22/02/2025 12:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50174208420254025101
-
18/02/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 18:40
Despacho
-
18/02/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
11/02/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
11/02/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
10/02/2025 12:14
Juntada de Petição
-
02/02/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2025 14:01
Determinada a intimação
-
31/01/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
22/11/2024 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2024 18:39
Determinada a intimação
-
22/11/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
07/10/2024 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
04/09/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 16:43
Determinada a intimação
-
04/09/2024 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2024 01:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
07/08/2024 17:14
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
11/07/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 14:49
Determinada a intimação
-
11/07/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2024 18:43
Juntada de Petição
-
11/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
27/05/2024 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
16/04/2024 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
05/04/2024 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2024/00024
-
05/03/2024 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/04/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00119, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
19/02/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2024 10:39
Determinada a intimação
-
19/02/2024 08:39
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2024 09:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
02/02/2024 07:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJRIOJE04
-
02/02/2024 07:27
Transitado em Julgado - Data: 02/02/2024
-
02/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
01/02/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
27/11/2023 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/11/2023 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/11/2023 13:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/11/2023 18:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
22/11/2023 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
22/11/2023 14:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/11/2023 14:30</b><br>Sequencial: 21
-
08/11/2023 00:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
07/11/2023 01:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
13/10/2023 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
04/10/2023 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
12/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
11/09/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2023 16:41
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2023 13:32
Conclusos para julgamento
-
27/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/07/2023 23:20
Juntada de Petição
-
19/07/2023 17:48
Juntada de Petição
-
17/07/2023 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2023 17:49
Determinada a citação
-
17/07/2023 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2023 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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