TRF2 - 5001037-44.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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30/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-43 processada no TRF2 com o no. 51709092620254029666/TRF (ALEXANDRE DE OLIVEIRA FERREIRA)
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28/08/2025 09:49
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*50-43
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26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/08/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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08/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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07/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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06/08/2025 17:06
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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06/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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06/08/2025 16:03
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-43
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05/08/2025 14:46
Despacho
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04/08/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001037-44.2024.4.02.5108/RJRELATOR: THIAGO GONÇALVES DE LAMAREREQUERENTE: ALEXANDRE DE OLIVEIRA FERREIRAADVOGADO(A): MARIA LIBERATA BARBOSA (OAB RJ120709)ADVOGADO(A): PEDRO DE LIMA BANDEIRA (OAB RJ150353)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 04/07/2025 - PETIÇÃO -
18/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 10:21
Juntada de Petição
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16/06/2025 10:20
Juntada de Petição
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 16:47
Juntada de Petição
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28/05/2025 15:33
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/05/2025 15:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001037-44.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: ALEXANDRE DE OLIVEIRA FERREIRAADVOGADO(A): PEDRO DE LIMA BANDEIRA (OAB RJ150353) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença, altere-se a classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Providencie a Secretaria a devida alteração.
Trata-se do cumprimento do título judicial composto pela sentença do ev. 22.1, cujo dispositivo segue adiante: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré a pagar o valor devido a título de auxílio-transporte referente aos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019, descontados os valores já recebidos a este título, sem a incidência do imposto de renda.
O valor deve ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 9/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Não houve pedido de gratuidade de justiça.
Dessa forma, intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer/pagar no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Com a apresentação dos cálculos dos atrasados pelo réu, cadastre-se a competente requisição, inclusive o relativo à condenação em honorários de sucumbência, caso existente.
Fica ciente o patrono da parte autora que, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá requerê-lo expressamente, juntando aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração do requisitório.
Em seguida, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos cálculos apresentados pelo réu e da requisição cadastrada.
Após, confira-se.
Em seguida venham-me os autos conclusos para envio.
Realizado o envio, suspenda-se o processo até a comunicação do depósito.
Recebida a comunicação, intime-se a parte beneficiária, na forma do art. 50 da Resolução nº 822/2023 CJF, para encaminhar-se à CEF ou ao Banco do Brasil (conforme o banco destinatário do depósito) munida de identidade, CPF e comprovante de residência recente para levantamento.
Independente da determinação de intimação acima, a parte autora poderá acompanhar o andamento da requisição no Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, através da consulta pública de precatório (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_ publica).
O depósito ocorrerá em até 60 (sessenta) dias da data do envio, no caso de RPV ou até o término do próximo ano, nos caso de Precatório enviado até 2 de abril do corrente ano, os Precatórios enviados após 2 de abril serão depositados até o término do segundo ano consecutivo ao corrente.
Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:31
Determinada a intimação
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26/05/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 12:14
Transitado em Julgado - Data: 22/05/2025
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22/05/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/05/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/05/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/05/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 11:36
Julgado procedente o pedido
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24/01/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/10/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 08:52
Determinada a intimação
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29/10/2024 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2024 10:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2024 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/05/2024 21:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/05/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 11:50
Determinada a intimação
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20/05/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2024 18:59
Juntada de Petição
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05/03/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/03/2024 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/03/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 16:12
Determinada a intimação
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01/03/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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