TRF2 - 5051166-40.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051166-40.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA DA PENHA MOREIRA MACHADOADVOGADO(A): SERGIO PINHO DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB RJ096002)SENTENÇAPortanto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I do CPC) para que não haja a aplicação da alíquota de 25% prevista do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16 sobre os valores recebidos pelo(a) Autor(a) a título de aposentadoria/pensão, bem como confirmando a tutela provisória de urgência deferida no evento 4.1 e determinando que os Réus apliquem a tabela progressiva do Imposto de Renda sobre os seus proventos, observado o limite de isenção previsto no artigo 6º, XV, da Lei nº 7.713/88 tendo em vista tratar-se de beneficiário maior de 65 anos; ademais condenando a União a restituir à parte autora os valores indevidamente recolhidos a tal título a partir de maio/2020 até a data de alteração das alíquotas, com atualização pela Taxa SELIC e limitada esta condenação ao valor de alçada dos Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º). Sem custas ou honorários (Lei nº 9.099/1995, art. 55 c/c Lei nº 10.259/2001, art. 1º). -
05/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 16:27
Julgado procedente o pedido
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051166-40.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA DA PENHA MOREIRA MACHADOADVOGADO(A): SERGIO PINHO DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB RJ096002)ATO ORDINATÓRIOdê-se vista ao(à) Autor(a), pelo prazo de 5 dias -
22/07/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 00:19
Juntada de Petição
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07/07/2025 14:19
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 14:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 14:25
Juntada de Petição
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051166-40.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA DA PENHA MOREIRA MACHADOADVOGADO(A): SERGIO PINHO DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB RJ096002)DESPACHO/DECISÃOproceda-se à inclusão do INSS no polo passivo desta ação Defiro a prioridade na tramitação do feito .
DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA Intime(m)-se para cumprimento, com urgência, valendo cópia da presente decisão como ofício para tal fim Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) Ré(s) . -
29/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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29/05/2025 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:00
Concedida a tutela provisória
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27/05/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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