TRF2 - 5003200-92.2023.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
01/09/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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26/08/2025 16:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 88 - Conclusos para decisão/despacho - 26/08/2025 16:23:15)
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26/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 21:05
Juntada de Petição
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29/07/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003200-92.2023.4.02.5120/RJ REQUERENTE: IVANDA DE FARIA TRINDADEADVOGADO(A): NIVEA MOURA HENRIQUE DE CARVALHO (OAB RJ205259) DESPACHO/DECISÃO Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para o correto e integral cumprimento da determinação do comando judicial do evento 76, DESPADEC1: "INTIME-SE a patrona dos habilitandos para que faça constar na petição o pedido de habilitação dos 3 (três) filhos, com a QUALIFICAÇÃO COMPLETA DE TODOS (RG, CPF, endereços), bem como complemente a documentação destes". -
25/07/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 10:20
Determinada a intimação
-
24/07/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003200-92.2023.4.02.5120/RJ REQUERENTE: IVANDA DE FARIA TRINDADEADVOGADO(A): NIVEA MOURA HENRIQUE DE CARVALHO (OAB RJ205259) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a patrona dos habilitandos para que faça constar na petição o pedido de habilitação dos 3 (três) filhos, com a qualificação completa de todos (RG, CPF, endereços), bem como complemente a documentação destes, pois somente foram juntadas as identidades (sem números de CPF) de duas filhas e comprovante de residência de uma.
Prazo: 10 (dez) dias.
Cumprido, INTIME-SE a parte ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre o pedido de habilitação.
Após, venham os autos conclusos para decisão. -
10/07/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 10:45
Determinada a intimação
-
09/07/2025 23:11
Juntada de peças digitalizadas
-
09/07/2025 23:03
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/06/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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03/06/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003200-92.2023.4.02.5120/RJ REQUERENTE: IVANDA DE FARIA TRINDADEADVOGADO(A): NIVEA MOURA HENRIQUE DE CARVALHO (OAB RJ205259) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Consta no demonstrativo de pagamento da RPV a informação "Benef. consta na Base da Receita como Falecido" (evento 64, DEMTRANSF1), razão pela qual o requisitório foi bloqueado e seu levantamento somente se dará mediante a expedição de alvará por este Juízo.
Em pesquisa junto ao Portal Extrajudicial de Consulta de Nascimentos e Óbitos, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é confirmado o óbito da autora, ocorrido em 13/02/2025 (evento 66, INF1). Assim, diante da notícia de falecimento da parte autora, SUSPENDA-SE o feito, na forma do art. 313, inc.
I, §1º c/c o art. 689, ambos do CPC, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para a habilitação dos possíveis herdeiros ou sucessores, que deverão apresentar cópia da certidão de óbito, de seus documentos pessoais e termo de inventariante ou equivalente, se for o caso, sob pena de arquivamento.
Apresentado pedido de habilitação de sucessores, dê-se vista à parte ré para se manifestar em 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos.
Decorrido o prazo, nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos até ulterior manifestação da parte interessada. -
02/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 14:00
Determinada a intimação
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31/05/2025 00:49
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2025 00:49
Juntada de peças digitalizadas
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31/05/2025 00:45
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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05/05/2025 23:06
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - bloqueada - Saque a partir de 13/05/2025 - 5114638-94.2025.4.02.9666/TRF (IVANDA DE FARIA TRINDADE)
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01/04/2025 18:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*05-67 processada no TRF2 com o no. 51146389420254029666/TRF (IVANDA DE FARIA TRINDADE)
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31/03/2025 19:12
Baixa Definitiva
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30/03/2025 22:32
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*05-67
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28/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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10/03/2025 15:01
Despacho
-
10/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
10/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
10/03/2025 13:41
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*05-67
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08/01/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/10/2024 22:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 10:41
Despacho
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05/08/2024 08:41
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 17:21
Juntada de Petição
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07/05/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/03/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2024 11:32
Determinada a intimação
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22/03/2024 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2024 12:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/03/2024 12:19
Transitado em Julgado - Data: 08/03/2024
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08/03/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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23/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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19/02/2024 10:35
Juntada de Petição
-
05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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26/01/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
26/01/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/01/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/01/2024 13:26
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2023 15:29
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
04/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/10/2023 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
19/10/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/10/2023 20:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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04/09/2023 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2023 23:46
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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26/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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16/08/2023 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2023 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2023 21:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/08/2023 21:24
Não Concedida a tutela provisória
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16/08/2023 11:24
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2023 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
31/07/2023 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
25/07/2023 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2023 21:16
Determinada a intimação
-
25/07/2023 11:39
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2023 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
29/06/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/06/2023 13:41
Determinada a intimação
-
12/06/2023 18:27
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2023 15:05
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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31/05/2023 15:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
31/05/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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