TRF2 - 5000136-27.2025.4.02.5113
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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14/09/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000136-27.2025.4.02.5113/RJRELATOR: ABBY ILHARCO MAGALHAESAUTOR: JOELEM BATISTA DA SILVAADVOGADO(A): ALAN BARROS DA SILVEIRA SOUZA (OAB RJ173276)ADVOGADO(A): CLAUDIO HENRIQUE CHAVES CRUZ (OAB RJ187273)ADVOGADO(A): MATHEUS CÉSAR PEREIRA FUMAUX (OAB RJ250292)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 03/09/2025 - RECURSO INOMINADO -
05/09/2025 07:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/09/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/09/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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03/09/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000136-27.2025.4.02.5113/RJAUTOR: JOELEM BATISTA DA SILVAADVOGADO(A): ALAN BARROS DA SILVEIRA SOUZA (OAB RJ173276)ADVOGADO(A): CLAUDIO HENRIQUE CHAVES CRUZ (OAB RJ187273)ADVOGADO(A): MATHEUS CÉSAR PEREIRA FUMAUX (OAB RJ250292)SENTENÇAPelo exposto, com base nos artigos 42 e 59 da Lei nº 8.213/91 e art. 487, I, doCPC/15, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO , para condenar o INSS a conceder em favor de JOELEM BATISTA DA SILVA e a pagar as verbas pretéritas do benefício de auxílio por incapacidade temporária entre 29/09/2024 (DIB) e a data estimada pelo perito (DCB em 10/12/2024). -
26/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 16:46
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 13:53
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:52
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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24/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000136-27.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: JOELEM BATISTA DA SILVAADVOGADO(A): ALAN BARROS DA SILVEIRA SOUZA (OAB RJ173276)ADVOGADO(A): CLAUDIO HENRIQUE CHAVES CRUZ (OAB RJ187273)ADVOGADO(A): MATHEUS CÉSAR PEREIRA FUMAUX (OAB RJ250292) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão do evento 29.1, reitere-se a intimação da autora para que apresente recibos de pagamento e/ou outros documentos de que disponha para corroborar a existência da atividade laborativa para a referida empresa, no período em que alega.
Na mesma oportunidade, faculta-se a juntada de provas audiovisuais que sirvam para corroborar o(s) documento(s) e eventualmente, viabilizar o oferecimento de proposta de acordo por parte do INSS: a) gravação de vídeo do depoimento da parte autora, em relato livre, capaz de esclarecer aspectos relacionados ao período de trabalho controvertido.
Como questões relevantes que podem ser abordadas pela parte em seu relato, exemplifique-se: (i) se se recorda do período trabalhado; (ii) em que consistia o trabalho, com os detalhes que se lembrar; (iii) se tinha um horário fixo de trabalho, quantos dias na semana; (iv) como era o local de trabalho ou setor onde trabalhava; (v) se trabalhava com outras pessoas, quais; (vi) se respondia diretamente a alguém, se tinha um(a) supervisor(a) ou chefe; (v) se tinha a carteira assinada; (vi) se tinha folga semanal, se recebia férias e 13º salário; (vii) se precisou ajuizar ação trabalhista para reconhecer o vínculo e, se sim, qual foi o resultado dessa ação; (ix) quaisquer outros esclarecimentos que queira acrescentar. b) depoimento gravado de pessoas do trabalho da parte autora ou outras testemunhas não impedidas/suspeitas (art. 447, CPC), em relato livre.
Como questões relevantes que podem ser abordadas pelo(a) depoente, destaco: (i) de onde e há quanto tempo conhece o(a) autor(a); (ii) se sabe dizer em que consistia o trabalho do(a) autor(a), com os detalhes que se lembrar; (iii) se sabe se o(a) autor(a) tinha um horário fixo de trabalho e se trabalhava quantos dias na semana; (iv) se sabe informar como era o local de trabalho ou setor em que o(a) autor(a) ficava; (vi) se havia outras pessoas que trabalhavam no mesmo local; (vi) se tinha um(a) supervisor(a) ou chefe a quem o(a) autor(a) respondia; (v) se sabe se o autor tinha a carteira assinada, se tinha folga semanal, se recebia férias e 13º salário; (vi) quaisquer outros esclarecimentos que queira acrescentar. -
03/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000136-27.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: JOELEM BATISTA DA SILVAADVOGADO(A): ALAN BARROS DA SILVEIRA SOUZA (OAB RJ173276)ADVOGADO(A): CLAUDIO HENRIQUE CHAVES CRUZ (OAB RJ187273)ADVOGADO(A): MATHEUS CÉSAR PEREIRA FUMAUX (OAB RJ250292) DESPACHO/DECISÃO O benefício foi negado na via administrativa em razão da ausência de carência.
No entanto, a autora alega que trabalhou na empresa Loja You Tu China desde 12/08/2013, que só teria realizado anotação em sua CTPS em 05/10/2023.
Deixo de designar audiência de instrução e julgamento, sobretudo diante da ausência reiterada do INSS aos atos designados pelo juízo.
No entanto, ante a manifestação do evento 17, concedo o prazo de 15 dias para que a autora apresente recibos de pagamento e/ou outros documentos de que disponha para corroborar a existência da atividade laborativa para a referida empresa, no período em que alega.
Na mesma oportunidade, faculta-se a juntada de provas audiovisuais que sirvam para corroborar o(s) documento(s) e eventualmente, viabilizar o oferecimento de proposta de acordo por parte do INSS: a) gravação de vídeo do depoimento da parte autora, em relato livre, capaz de esclarecer aspectos relacionados ao período de trabalho controvertido.
Como questões relevantes que podem ser abordadas pela parte em seu relato, exemplifique-se: (i) se se recorda do período trabalhado; (ii) em que consistia o trabalho, com os detalhes que se lembrar; (iii) se tinha um horário fixo de trabalho, quantos dias na semana; (iv) como era o local de trabalho ou setor onde trabalhava; (v) se trabalhava com outras pessoas, quais; (vi) se respondia diretamente a alguém, se tinha um(a) supervisor(a) ou chefe; (v) se tinha a carteira assinada; (vi) se tinha folga semanal, se recebia férias e 13º salário; (vii) se precisou ajuizar ação trabalhista para reconhecer o vínculo e, se sim, qual foi o resultado dessa ação; (ix) quaisquer outros esclarecimentos que queira acrescentar. b) depoimento gravado de pessoas do trabalho da parte autora ou outras testemunhas não impedidas/suspeitas (art. 447, CPC), em relato livre.
Como questões relevantes que podem ser abordadas pelo(a) depoente, destaco: (i) de onde e há quanto tempo conhece o(a) autor(a); (ii) se sabe dizer em que consistia o trabalho do(a) autor(a), com os detalhes que se lembrar; (iii) se sabe se o(a) autor(a) tinha um horário fixo de trabalho e se trabalhava quantos dias na semana; (iv) se sabe informar como era o local de trabalho ou setor em que o(a) autor(a) ficava; (vi) se havia outras pessoas que trabalhavam no mesmo local; (vi) se tinha um(a) supervisor(a) ou chefe a quem o(a) autor(a) respondia; (v) se sabe se o autor tinha a carteira assinada, se tinha folga semanal, se recebia férias e 13º salário; (vi) quaisquer outros esclarecimentos que queira acrescentar.
Os depoimentos gravados devem seguir ainda as seguintes diretrizes: i) o advogado da parte deve se abster de fazer perguntas que conduzam os depoimentos ou induzam respostas do depoente; ii) deve ser juntada aos autos a qualificação do depoente com cópia de documento de identificação; iii) a parte autora deve zelar pela qualidade de som e imagem da gravação apresentada; iv) a gravação deve estar permanentemente acessível ao juízo e às partes.
Além dos esclarecimentos gerais ao juízo, nos termos acima, as provas audiovisuais deverão esclarecer eventuais divergências de fato que tenham sido apresentadas de forma concreta na contestação do INSS.
Dê-se vista ao INSS por 5 dias. Após, voltem conclusos para sentença. -
05/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 14:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/06/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/05/2025 18:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/05/2025 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 13:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TR para RJTRI01S)
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06/05/2025 15:46
Juntada de Petição
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15/04/2025 16:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/04/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
-
13/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 16:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOELEM BATISTA DA SILVA <br/> Data: 18/03/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Três Rios – sala 1 - Rua Barbosa de Andrade, 201, Centro. Três Rios - RJ <br/> Perito: MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA MUELL
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11/03/2025 15:43
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTRI01S para CEPERJA-TR)
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11/03/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 09:12
Determinada a intimação
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31/01/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 14:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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