TRF2 - 5001177-47.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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12/09/2025 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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10/09/2025 18:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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10/09/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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10/09/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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10/09/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 15:36
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-72
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03/09/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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22/08/2025 08:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/08/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 16:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Conclusos para decisão/despacho - 30/07/2025 15:02:04)
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30/07/2025 15:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/07/2025 15:02
Transitado em Julgado
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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16/07/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001177-47.2025.4.02.5107/RJAUTOR: BERNARDO ELIZEU SOARES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCAS SUED DA SILVA ANDRADE (OAB RJ221768)SENTENÇA
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de amparo social, previsto na Lei nº 8.742/1993, a partir do requerimento administrativo, formulado em 10/01/2025 (evento 1, anexo 10).
Condeno, ainda, a autarquia previdenciária a pagar as prestações vencidas devidas desde aquela data (10/01/2025) até o início do pagamento administrativo.
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Deve ser respeitado o abatimento dos valores que porventura excedam a alçada dos JEFs, por ocasião do ajuizamento da demanda.
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (EADJ) para dar cumprimento à obrigação, comprovando a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Considerando que a parte demandante não requereu nos autos a antecipação dos efeitos da tutela, a implantação do benefício, a princípio, será realizada após o trânsito em julgado da demanda. A seguir, intime-se o INSS (Procuradoria Seccional Federal) para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
Cumprido, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.R.I. -
05/07/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/07/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/07/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/07/2025 20:03
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 19:20
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/06/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/06/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001177-47.2025.4.02.5107/RJRELATOR: WALNER DE ALMEIDA PINTOAUTOR: BERNARDO ELIZEU SOARES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCAS SUED DA SILVA ANDRADE (OAB RJ221768)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 05/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
05/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 14:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/06/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 11:43
Juntada de Petição
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19/04/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/04/2025 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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14/04/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/04/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/04/2025 18:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/04/2025 10:28
Juntada de Petição
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06/04/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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06/04/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2025 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/04/2025 18:21
Determinada a citação
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04/04/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 12:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BERNARDO ELIZEU SOARES <br/> Data: 05/06/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALENCAR
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02/04/2025 12:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BRUNA SOLIDADE ELIZEU - EXCLUÍDA
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02/04/2025 05:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/04/2025 00:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/04/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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