TRF2 - 5004942-81.2024.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
05/08/2025 01:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
04/08/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
04/08/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
03/08/2025 05:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 11:28
Juntada de Petição
-
31/07/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
03/07/2025 12:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
03/07/2025 12:01
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
-
03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
19/06/2025 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
09/06/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
09/06/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004942-81.2024.4.02.5003/ESAUTOR: MARLENE PAGUNG GIROLLAADVOGADO(A): Elton Areia Alves de Souza (OAB ES020392)ADVOGADO(A): SARAH PAIVA FERREIRA (OAB ES033720)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS à concessão de aposentadoria por idade rural/pesqueira à parte autora, com DIB em 29/11/2024, bem como ao pagamento das parcelas retroativas. parcelas vencidas caput juros moratórios caderneta de poupança correção monetária A partir de 08/12/2021 De acordo com o art. 300, do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade do direito invocado está demonstrada pela procedência do pleito autoral e o perigo de dano, por sua vez, está comprovado ante a privação de verbas de natureza alimentar, não sendo, portanto, concebível a demora na prestação da tutela jurisdicional.
Portanto, defiro a tutela de urgência para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência do mês de JUNHO/2025, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade/multa, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Desde já, com base no art. 537 do CPC, arbitro multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia útil civil (com ou sem expediente judiciário) de atraso em caso de eventual não cumprimento da antecipação de tutela, a incidir a partir do dia seguinte ao término do prazo assinalado para cumprimento pela CEAB/DJ.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
06/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
06/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 13:20
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2025 14:58
Juntado(a)
-
26/05/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
30/04/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
11/04/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
11/04/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
04/04/2025 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/04/2025 23:47
Convertido o Julgamento em Diligência
-
26/03/2025 09:46
Juntada de Petição
-
13/03/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/12/2024 08:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/12/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/12/2024 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/12/2024 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 17:10
Não Concedida a tutela provisória
-
19/12/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 13:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5050434-59.2025.4.02.5101
Andreia Cristina Moreira
Superintendente - Instituto Nacional do ...
Advogado: Alexandre de Melo Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005823-83.2023.4.02.5103
Livia Alves
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/05/2023 19:14
Processo nº 5004119-35.2023.4.02.5103
Maria Lucia de SA Pinto
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/04/2023 23:57
Processo nº 5002088-83.2025.4.02.5002
Linda Batista Santana Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caroline Bonacossa Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/09/2025 19:45
Processo nº 5012202-58.2024.4.02.5118
Rosimere da Silva Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosilene Camara Tuler
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00