TRF2 - 5049665-51.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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11/08/2025 13:33
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/08/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/08/2025 10:48
Despacho
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31/07/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2025 11:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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10/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5049665-51.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTACAO ZONA NORTE - ROMAADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) DESPACHO/DECISÃO 1) Cite-se o executado para, na forma do art. 829 do CPC, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 2) Fixo os honorários de advogado a serem pagos pelo executado em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827 do CPC).
Fica ressalvado que, na hipótese de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária fica reduzida pela metade, vale dizer, 5% (cinco por cento), conforme dispõe o art. 827, parágrafo único, também do CPC. 3) Decorrido o prazo de 03 (três) dias sem que a parte executada efetue o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação. -
02/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 14:18
Determinada a citação
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02/07/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 13:19
Juntada de Certidão
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05/06/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5049665-51.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO ESTACAO ZONA NORTE - ROMAADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção(Art. 52 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região).Rio de Janeiro, 19/05/2025 a 23/05/2025. Intime-se a autora para que recolha as custas judiciais, no prazo de 15 dias, conforme o determinado no art. 14, I, da lei no. 9.289 de 04/07/96, que dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de 1o. e 2o. graus, o qual prevê o recolhimento de 50% das custas devidas, quando do ajuizamento da ação, sob pena de cancelamento da distribuição. Decorrido o prazo sem cumprimento, venham conclusos para sentença. -
26/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 15:36
Despacho
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23/05/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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