TRF2 - 5052435-17.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:23
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50122207320254020000/TRF2
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29/08/2025 19:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 12 Número: 50122207320254020000/TRF2
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16/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 17:03
Não Concedida a tutela provisória
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05/08/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5052435-17.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VIDEPLAST INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURICIO ANDREANI (OAB SC008609) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas, nos termos do art. 290 do CPC.
Decorridos sem a comprovação, venham os autos conclusos para o cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo, intimem-se o autor para que emendem sua petição inicial, nos termos do art. 321, do CPC, devendo juntar aos autos documento que valide a assinatura digital da procuração apresentada, ciente de que não cabe a este Juízo diligenciar para verificar a validação de documentos juntados pelas partes, sendo ônus de quem os junta comprovar sua validade. -
02/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:03
Determinada a intimação
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29/05/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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