TRF2 - 5007049-74.2024.4.02.5108
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:20
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*48-25
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20/08/2025 09:27
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*48-25
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19/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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31/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/07/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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29/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/07/2025 18:55
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*48-25
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24/07/2025 14:30
Despacho
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24/07/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007049-74.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: ANDERSON LEONARDO DOS SANTOS MONTEIROADVOGADO(A): SHIRLEY MARY PEREIRA (OAB RJ181557) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte requerente para manifestação acerca dos cálculos apresentados pela União no evento 32.2, no prazo de 15 dias.
Havendo concordância, cadastre-se a requisição de pagamento, prosseguindo-se nos termos do evento 23, DESPADEC1. -
17/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:56
Determinada a intimação
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17/06/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/06/2025 22:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2025 12:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:31
Determinada a intimação
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03/06/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 14:12
Transitado em Julgado - Data: 03/06/2025
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03/06/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007049-74.2024.4.02.5108/RJAUTOR: ANDERSON LEONARDO DOS SANTOS MONTEIROADVOGADO(A): SHIRLEY MARY PEREIRA (OAB RJ181557)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a União a pagar ao autor, a título de auxílio fardamento, o valor integral do soldo de Suboficial, em 07/2021, descontando-se a parcela já paga a esse título.
O valor deve ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 9/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Não houve pedido de gratuidade de justiça.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. -
26/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 15:37
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 19:38
Juntada de Petição
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29/01/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/12/2024 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 11:14
Determinada a intimação
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28/11/2024 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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