TRF2 - 5074011-03.2024.4.02.5101
1ª instância - 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:48
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO19 -> TRF2
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10/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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30/06/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - URGENTE
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23/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
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23/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/06/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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28/05/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5074011-03.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: DROGARIA SOARES COIMBRA DE GUAPIMIRIM LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO REGIS NUNES SEMBLANO (OAB RJ113655)SENTENÇADo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, E DENEGO A SEGURANÇA pleiteada, na forma do art. 487, I, CPC/2015 c/c Lei Federal nº 12.016/2009.
Custas pela Impetrante.
Sem honorários advocatícios, conforme o artigo 25, da Lei nº 12.016/2009.
Não se aplica o reexame necessário, por não se amoldar à hipótese concessiva do art. 14, § 1º, da Lei Federal nº 12.016/2009.
Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF/2ª Região.
Dê-se ciência à autoridade impetrada.
Desnecessária a intimação do MPF, que não manifestou interesse em intervir no feito.
Transitada em julgado, dê-se baixa.
P.R.I.. -
26/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 15:42
Denegada a Segurança
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28/11/2024 12:56
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 10:46
Juntada de Petição
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30/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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25/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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16/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/10/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/10/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/10/2024 22:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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09/10/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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08/10/2024 15:08
Juntada de Petição
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08/10/2024 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/10/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/10/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 16:40
Despacho
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03/10/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 14:48
Juntada de Petição
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01/10/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/09/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/09/2024 21:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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25/09/2024 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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25/09/2024 00:28
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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23/09/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 16:10
Não Concedida a Medida Liminar
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23/09/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 13:50
Juntada de Petição
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23/09/2024 12:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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20/09/2024 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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20/09/2024 16:56
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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20/09/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 16:15
Determinada a intimação
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20/09/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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