TRF2 - 5006286-85.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 10:43
Baixa Definitiva
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19/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-38 processada no TRF2 com o no. 51643167820254029666/TRF (TIAGO DA SILVA PRIMO)
-
19/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-38 processada no TRF2 com o no. 51643167820254029666/TRF (RAYANE LOPES COSTA)
-
19/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-38 processada no TRF2 com o no. 51643159320254029666/TRF (TIAGO DA SILVA PRIMO)
-
19/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-38 processada no TRF2 com o no. 51643159320254029666/TRF (DIEGO LOPES COSTA)
-
19/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-38 processada no TRF2 com o no. 51643141120254029666/TRF (TIAGO DA SILVA PRIMO)
-
19/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-38 processada no TRF2 com o no. 51643141120254029666/TRF (SEBASTIAO EDSON MAGALHAES COSTA)
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15/08/2025 17:27
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*47-38
-
09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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24/07/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
24/07/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79
-
23/07/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77, 78 e 79
-
23/07/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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23/07/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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23/07/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79
-
23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5006286-85.2024.4.02.5104/RJRELATOR: RAFAEL DE AZEVEDO PINTOREQUERENTE: SEBASTIAO EDSON MAGALHAES COSTAADVOGADO(A): TIAGO DA SILVA PRIMO (OAB RJ181089)REQUERENTE: DIEGO LOPES COSTAADVOGADO(A): TIAGO DA SILVA PRIMO (OAB RJ181089)REQUERENTE: RAYANE LOPES COSTAADVOGADO(A): TIAGO DA SILVA PRIMO (OAB RJ181089)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 22/07/2025 - Juntado(a) -
22/07/2025 15:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79
-
22/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/07/2025 15:17
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*47-38
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22/07/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 11:22
Remetidos os Autos - RJVRESECONT -> RJVRE04
-
22/07/2025 10:48
Remetidos os Autos - RJVRE04 -> RJVRESECONT
-
22/07/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 10:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA APARECIDA LOPES COSTA - EXCLUÍDA
-
22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
03/07/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006286-85.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: MARIA APARECIDA LOPES COSTAADVOGADO(A): TIAGO DA SILVA PRIMO (OAB RJ181089) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a concordância expressa do INSS (evento 60, PET1), DEFIRO A HABILITAÇÃO pleiteada por SEBASTIÃO EDSON MAGALHÃES COSTA (CPF *15.***.*97-34), DIEGO LOPES COSTA (CPF *54.***.*17-04) e RAYANE LOPES COSTA (CPF *23.***.*67-32) nos termos do art. 112, Lei 8.213/1991, parte final c/c art. 1.829, I, do Código Civil.
Intimem-se.
Decorridos os prazos, nada requerido, providencie a Secretaria a retificação do polo ativo, com a substituição da finada autora pelos coautores ora habilitados, representados pelo advogado constituído (Dr.
Tiago da Silva Primo - OAB/RJ 181.089), conforme procurações acostadas ao Evento 50.
Em seguida, remetam-se os autos ao Setor Contábil/JF para elaboração do cálculo referente às parcelas atrasadas devidas à parte autora originária, tendo como parâmetro os termos do título judicial (evento 31, SENT1). (ii) CONDENAR o INSS a pagar as rendas em atraso desde 01/10/2024 até a efetiva implementação do benefício. Os atrasados devem ser corrigidos monetariamente, desde cada vencimento, e acrescidos de juros, desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até 11/2021.
A partir de 12/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, do índice da taxa SELIC, acumulado mensalmente (art. 3º da EC 113/2021). As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação, bem como as 12 vincendas, serão limitadas a sessenta salários mínimos.
Na planilha de cálculo deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e àqueles do ano corrente, se for o caso, bem como os respectivos números de meses, para fins de lançamento dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor dos coautores habilitados (SEBASTIÃO - 50%, DIEGO - 25% e RAYANE - 25%); e b) em favor do advogado (TIAGO DA SILVA PRIMO - CPF *38.***.*44-78), destacando do montante da condenação a parcela (30%) relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (evento 50, CONHON12). Dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da(s) minuta(s) do(s) RPV's e/ou PRECATÓRIO(S), nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Havendo objeção(ões) quanto ao teor da(s) referida(s) minuta(s), retornem os autos à conclusão.
Decorrido sem manifestação o prazo concedido às partes ou manifestada a concordância, encaminhem-se os autos para o(a) juiz(íza) a quem compete o envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s), nos termos do art. 23, da Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018, o(s) qual(is) deverá(ão) proceder ao levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo. -
01/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 13:04
Determinada a intimação
-
30/06/2025 14:05
Juntado(a)
-
30/06/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
28/06/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
23/06/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
17/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 17:35
Determinada a intimação
-
17/06/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
11/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006286-85.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: MARIA APARECIDA LOPES COSTAADVOGADO(A): TIAGO DA SILVA PRIMO (OAB RJ181089) DESPACHO/DECISÃO 1.
Habilitação Tendo em vista o falecimento da parte autora noticiado por meio do evento 41, PET1, suspendo o curso do presente feito, nos termos dos artigos 313, inciso I, e 689, ambos do Código de Processo Civil.
Intime(m)-se eventual(ais) pensionista(s) ou sucessor(es) da parte autora (art. 112, Lei 8.213/1991), por meio do advogado cadastrado, para que providencie(m) a(s) respectiva(s) habilitação(ões) nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
O requerimento de habilitação deverá ser instruído com: (a) documentos que comprovem a relação de parentesco com o autor originário e a correspondente vocação sucessória ou, sendo pensionista, a Carta de Concessão do benefício; (b) CPF, Carteira de Identidade e comprovante de residência do(s) habilitando(s); (c) procuração, se for o caso; e (d) declaração de próprio punho, sob as penas da lei, acerca da existência de outros sucessores, excetuando-se, obviamente, o(s) que já manifestou(aram) interesse na habilitação.
O(s) habilitando(s) deverão, em igual prazo, informar ao Juízo acerca da existência de Inventário em trâmite na Justiça Estadual/Vara de Sucessões, referente à finada autora.
Em caso positivo, a cópia do Termo de Compromisso do(a) Inventariante deverá ser juntada aos autos. Não requerida a habilitação, venham conclusos para a extinção da fase executória. Requerida a habilitação, dê-se vista ao INSS, por 15 (quinze) dias, para que se manifeste, bem como preste informação acerca da existência de dependente(s) habilitado(s) ao recebimento da pensão pela morte da autora.
Após, voltem conclusos. 2.
Honorários Contratuais O advogado solicitou a expedição de RPV referente aos honorários contratuais, os quais foram fixados no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor das parcelas atrasadas que serão oportunamente apuradas. Entretanto foi juntado aos autos o contrato firmado com a autora originária, Sra. MARIA APARECIDA LOPES COSTA (evento 41, CONHON4).
O destaque de honorários contratuais pressupõe a existência de relação vigente entre o beneficiário principal e seu advogado quando da expedição das requisições.
Nos termos do art. 682, II, do Código Civil, o mandato cessa pela morte de uma das partes, e não há, portanto, substituição automática por seus herdeiros/sucessores.
Isso posto, determino a intimação do advogado para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos o respectivo contrato válido.
Atendido, defiro, com base no art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994, a reserva requerida. -
09/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 13:43
Determinada a intimação
-
06/06/2025 08:05
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 08:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
06/06/2025 08:03
Transitado em Julgado - Data: 06/06/2025
-
06/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
04/06/2025 14:05
Juntada de Petição
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
12/05/2025 13:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/05/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
12/05/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
07/05/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
07/05/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
05/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
05/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/05/2025 15:40
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2025 12:26
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
29/01/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
21/12/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
16/12/2024 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
16/12/2024 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
16/12/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
22/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
31/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
30/10/2024 16:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
25/10/2024 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/10/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
18/10/2024 21:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
18/10/2024 13:13
Juntada de Petição
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17/10/2024 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
17/10/2024 13:54
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
17/10/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
17/10/2024 11:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/10/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 11:46
Determinada a citação
-
15/10/2024 17:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/10/2024 11:39
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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