TRF2 - 5084680-18.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
20/08/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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13/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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08/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 20:17
Decisão interlocutória
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18/07/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5084680-18.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: SIMONE MARIA GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 18/06/2025. -
20/06/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/06/2025 17:33
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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18/06/2025 13:58
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABVICE
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18/06/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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17/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 00:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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11/06/2025 00:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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06/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5084680-18.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRIDO: SIMONE MARIA GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DIREITO ADMINISTRATIVO – SERVIDOR PÚBLICO - CÔMPUTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO DE FÉRIAS - ENTENDIMENTO DA 7ª TURMA RECURSAL NO SENTIDO DE QUE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO TERIA NATUREZA REMUNERATÓRIA, DEVENDO INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS, NA LINHA DOS PRECEDENTES DO STJ QUE TRATAM DO CÔMPUTO DO AUXÍLIO NA LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA - JULGAMENTO DO TEMA 364 PELA TNU, COM A FIXAÇÃO DA SEGUINTE TESE: "O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS, EM RAZÃO DA SUA NATUREZA INDENIZATÓRIA, NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE 1/3 (UM TERÇO) DE FÉRIAS” - REVISÃO PARCIAL DO ENTENDIMENTO DA 7ª TR PARA SE ADEQUAR AO POSICIONAMENTO DA TNU, AFASTANDO A INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE FÉRIAS, MAS DETERMINANDO SUA INCLUSÃO SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA - RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR, NO SENTIDO DE SER NECESSÁRIO DAR TRATAMENTO UNIFORME À MATÉRIA, AFASTANDO A INCIDÊNCIA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DO CÁLCULO DAS DUAS RUBRICAS, TENDO EM VISTA O RECONHECIMENTO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DO AUXÍLIO E O FATO DE TANTO O ADICIONAL DE FÉRIAS QUANTO A GRATIFICAÇÃO NATALINA TEREM COMO BASE DE CÁLCULO A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, APENAS PARA excluir o AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO dA BASE DE CÁLCULO do terço de férias, CONFORME ENTENDIMENTO QUE PREVALECEU, POR MAIORIA, NA 7ªTR APÓS O JULGAMENTO DO TEMA 364 DA TNU. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte ré, reformando a sentença somente no sentido de afastar a inclusão do auxílio-alimentação no cômputo do adicional de férias.
Ficam mantidos os demais termos da sentença de primeiro grau.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios ao recorrente vencedor, ainda que parcialmente.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
05/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/06/2025 18:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 15:18
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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04/06/2025 13:44
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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16/04/2025 11:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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15/04/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 54
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15/04/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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15/04/2025 08:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/04/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/04/2025 14:03
Decisão interlocutória
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08/04/2025 09:08
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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08/04/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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02/04/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 21:22
Julgado procedente em parte o pedido
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02/04/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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20/03/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/03/2025 15:41
Decisão interlocutória
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19/03/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/01/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 15:32
Determinada a citação
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23/01/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 11:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO35S)
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19/12/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/12/2024 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/12/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/12/2024 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/12/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/12/2024 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/12/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 16:00
Despacho
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10/12/2024 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 16:20
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO35S para CEJUSCRIOA)
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09/12/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:09
Determinada a intimação
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06/12/2024 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/10/2024 06:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 06:50
Decisão interlocutória
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23/10/2024 07:25
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 17:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SANDRA DONIZETE DA SILVA - EXCLUÍDA
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22/10/2024 17:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PATRICIA GOMES COSTA DA CRUZ - EXCLUÍDA
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22/10/2024 17:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NEIDSON RICART RIBEIRO - EXCLUÍDA
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22/10/2024 17:11
Juntada de Certidão - processo desmembrado sob nº - 50857957420244025101
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22/10/2024 17:10
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SANDRA DONIZETE DA SILVA - NORMAL
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22/10/2024 17:10
Alterada a parte - retificação - Situação da parte PATRICIA GOMES COSTA DA CRUZ - NORMAL
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22/10/2024 17:10
Alterada a parte - retificação - Situação da parte NEIDSON RICART RIBEIRO - NORMAL
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22/10/2024 17:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SANDRA DONIZETE DA SILVA - EXCLUÍDA
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22/10/2024 17:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PATRICIA GOMES COSTA DA CRUZ - EXCLUÍDA
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22/10/2024 17:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte NEIDSON RICART RIBEIRO - EXCLUÍDA
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22/10/2024 17:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MAURO CESAR CHRISTINO ALVES - EXCLUÍDA
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22/10/2024 17:05
Juntada de Certidão - processo desmembrado sob nº - 50857922220244025101
-
22/10/2024 15:23
Decisão interlocutória
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21/10/2024 07:02
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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