TRF2 - 5010027-20.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:40
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010027-20.2025.4.02.5001/ES AUTOR: PAULO CEZAR TEIXEIRAADVOGADO(A): JOSE ALCIDES BORGES DA SILVA (OAB ES006803) DESPACHO/DECISÃO Na petição do evento 21, a autora manifesta desinteresse na adoção do Juízo 100% digital.
Entretanto, conforme advertido no despacho anterior, a Resolução TRF2-RSP-2024/00056 prevê que a recusa ao Juízo 100% digital deve ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental.
No caso dos autos, a parte autora não apresentou justificativa para a recusa.
Ademais, estando o autor representado por advogado habilitado a peticionar e a receber as intimações de forma eletrônica, não se vislumbra impossibilidade técnica capaz de inviabilizar o trâmite processual pelo Juízo 100% digital.
Assim, deixo de acolher a recusa do autor ao Juízo 100% Digital.
Intime-se. -
09/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:48
Decisão interlocutória
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08/07/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010027-20.2025.4.02.5001/ES AUTOR: PAULO CEZAR TEIXEIRAADVOGADO(A): JOSE ALCIDES BORGES DA SILVA (OAB ES006803) DESPACHO/DECISÃO Estes autos foram redistribuídos por auxílio de equalização ao 4º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056 e da Portaria TRF2-PTC-2024/00196, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital".
Caberá à parte, se for o caso, manifestar-se em sentido contrário à adesão automática ao rito do "Juízo 100% Digital", no prazo de 5 dias, ciente de que a recusa deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental, nos termos do artigo 6º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, transcrito a seguir: Art. 6º Os processos serão redistribuídos, automaticamente, na forma estabelecida no artigo 4º, devendo as partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos, sob pena de preclusão. § 1º A oposição prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte (s) e será apreciada pelo juízo do Núcleo 4.0 que recebeu o processo por redistribuição. §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído.
Pretende a parte autora a revisão do ato administrativo concessório que concedeu o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 220.624.015-1, com sua renúncia e posterior implantação do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência desde a DER em 20/06/2022, referente ao requerimento NB41/190.067.172-4.
Defiro a gratuidade de justiça requerida e a prioridade na tramitação.
CITE-SE o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11 da Lei 10.259/01.
Após, venham conclusos para sentença. -
02/06/2025 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:59
Determinada a citação
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29/05/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/04/2025 15:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/04/2025 15:34
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS504J)
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23/04/2025 15:34
Redistribuído por sorteio - (ESJUS501 para ESSER01S)
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23/04/2025 13:07
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE04F para ESJUS501)
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23/04/2025 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE01S para ESVITJE04F)
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22/04/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 14:19
Declarada incompetência
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16/04/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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