TRF2 - 5000772-35.2025.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:48
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC01 -> TRF2
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/06/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/06/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/06/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000772-35.2025.4.02.5002/ESIMPETRANTE: PEDRO CARLOS FERNANDES SOARESADVOGADO(A): JOAO PAULO GELANDI FIGUEIREDO (OAB RJ185289)SENTENÇAIII) DISPOSITIVO: Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, extinguindo o feito, com análise de mérito, na forma do Art. 487, inciso I, do CPC, para DETERMINAR à autoridade coatora que proceda com a análise do ?requerimento administrativo nº 1142631986, protocolado pela impetrante em 26/11/2024 (evento 1, DOC10), ressalvado o já cumprimento da determinação, conforme informado em ?evento 14, DOC2?.
Confirmo a tutela concedida em ???????evento 9, DOC1.
Sem condenação em custas, em função da isenção prevista no art. 4º, I, da Lei 9.289/96, e sem condenação em honorários advocatícios, por força das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ e do art. 25 da Lei n°12.016/09.
Sentença sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 14, §1º, da Lei 12016/2009.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as respectivas contrarrazões.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Não apresentada apelação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo, em razão da remessa necessária. Transitado em julgado, intimem-se as partes do evento que certificou o trânsito, cientes, desde já, de que, nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o processo será baixado e arquivado.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se. -
28/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 14:54
Concedida a Segurança
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11/03/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/03/2025 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/03/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/02/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/02/2025 16:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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12/02/2025 11:20
Juntada de Petição
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11/02/2025 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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11/02/2025 17:15
Expedição de Mandado - Plantão - ESCACSECMA
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11/02/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 13:31
Concedida a tutela provisória
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10/02/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESCAC03S para ESCAC01S)
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10/02/2025 13:51
Alterado o assunto processual
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07/02/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 10:18
Declarada incompetência
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06/02/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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