TRF2 - 5008362-88.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:52
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT07 -> TRF2
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08/08/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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01/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008362-88.2024.4.02.5102/RJRELATOR: LUIZ CLEMENTE PEREIRA FILHOAUTOR: DAISY MELLO BARBIRATO CARDOSOADVOGADO(A): VITOR LIMA PINTO (OAB RJ178981)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 07/06/2025 - APELAÇÃO -
30/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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30/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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07/06/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008362-88.2024.4.02.5102/RJAUTOR: DAISY MELLO BARBIRATO CARDOSOADVOGADO(A): VITOR LIMA PINTO (OAB RJ178981)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, conforme fundamentação acima, para: i) DECLARAR a parte autora isenta em definitivo do imposto de renda incidente sobre o a pensão por morte do Ministério da Economia (instituidor: Nilson Esberard Cardoso), a partir de dezembro de 2021 (Evento 1, LAUDO4, fl. 13); e ii) CONDENAR a União a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados da aposentadoria a título de imposto de renda, a partir de dezembro de 2021 (Evento 1, LAUDO4, fl. 13), observada a prescrição quinquenal, conforme se calculará em execução.
Os atrasados não alcançados pela prescrição quinquenal deverão ser corrigidos monetariamente pela Taxa Selic na forma do art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995 e abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas.
Eventual pagamento administrativo da restituição das parcelas objeto da presente condenação deverá ser demonstrado cabalmente pela parte ré, no prazo de cumprimento de sentença, acima assinalado.
Custas na forma da lei.
Condeno a União ao pagamento de honorários advocatícios fixados sobre o valor atualizado da causa, nos percentuais mínimos definidos no art. 85, § 3º, do CPC.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art. 496, § 3º, inciso I, do CPC, dado que não se vislumbra a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários-mínimos. À Secretaria para o cancelamento da audiência.
P.R.I. -
27/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 15:08
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/02/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 20:05
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/01/2025 10:15
Juntada de Petição
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23/01/2025 13:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/01/2025 13:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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15/01/2025 15:19
Juntada de Petição
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17/12/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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11/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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28/11/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/11/2024 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/11/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 11:20
Determinada a intimação
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26/11/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2024 16:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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20/11/2024 13:34
Juntada de Petição
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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08/11/2024 18:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 18:34
Não Concedida a tutela provisória
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07/11/2024 22:38
Juntada de Certidão
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08/10/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2024 06:36
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 887,67 em 14/09/2024 Número de referência: 1227573
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12/09/2024 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/08/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 16:57
Determinada a intimação
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23/08/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 14:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Conclusos para julgamento - 23/08/2024 14:08:28)
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23/08/2024 14:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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22/08/2024 14:49
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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07/08/2024 17:55
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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