TRF2 - 5005183-43.2024.4.02.5104
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
04/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
-
01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
-
31/07/2025 11:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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31/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 11:42
Despacho
-
31/07/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 14:01
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DF040407
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25/07/2025 14:01
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS075798
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25/07/2025 14:01
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RS039879
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25/07/2025 13:05
Despacho
-
25/07/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 02:04
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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10/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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01/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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27/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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27/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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26/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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24/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:45
Despacho
-
24/06/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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10/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005183-43.2024.4.02.5104/RJ RECORRENTE: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)ADVOGADO(A): THAYNARA ROCHA DE SA CHAVES (OAB DF063425) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS- APDAP PREV, em face de senteça que julgou parcialmente procedente o pedido autoral para a declaração de inexistência de relação jurídica junto à associação ré; (II) a restituição do valor de R$ 1.313,68 (mil, trezentos e treze reais e sessenta e oito centavos), já em dobro, referente aos danos materiais, bem como sejam os réus condenados a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A recorrente, irresignada com a sentença, interpôs recurso sem recolher custas, com base no benefício de gratuidade de justiça. O §3º do artigo 1.010 do CPC/2015 pôs fim ao duplo exame da admissibilidade recursal na apelação, ao outorgar competência exclusiva ao juízo ad quem para verificar a presença de seus requisitos de admissibilidade.
Tal sistemática é plenamente aplicável aos Juizados Especiais Federais, em relação ao recurso inominado.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte recorrente a comprovar o preenchimento dos requisitos para obter o benefício de gratuidade de justiça, trazendo documentos que demonstrem o alegado ou, ainda, juntar o comprovante de recolhimento de custas, SOB PENA DE DESERÇÃO. -
09/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005183-43.2024.4.02.5104/RJ RECORRENTE: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS- APDAP PREV, em face de senteça que julgou parcialmente procedente o pedido autoral para a declaração de inexistência de relação jurídica junto à associação ré; (II) a restituição do valor de R$ 1.313,68 (mil, trezentos e treze reais e sessenta e oito centavos), já em dobro, referente aos danos materiais, bem como sejam os réus condenados a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A recorrente, irresignada com a sentença, interpôs recurso sem recolher custas, com base no benefício de gratuidade de justiça. O §3º do artigo 1.010 do CPC/2015 pôs fim ao duplo exame da admissibilidade recursal na apelação, ao outorgar competência exclusiva ao juízo ad quem para verificar a presença de seus requisitos de admissibilidade.
Tal sistemática é plenamente aplicável aos Juizados Especiais Federais, em relação ao recurso inominado.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte recorrente a comprovar o preenchimento dos requisitos para obter o benefício de gratuidade de justiça, trazendo documentos que demonstrem o alegado ou, ainda, juntar o comprovante de recolhimento de custas, SOB PENA DE DESERÇÃO. -
28/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 14:40
Despacho
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28/05/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 15:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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26/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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14/04/2025 22:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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24/03/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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20/03/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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07/03/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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07/03/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/02/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/02/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/02/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2025 18:28
Julgado procedente em parte o pedido
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26/02/2025 16:48
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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11/12/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 15:31
Determinada a intimação
-
10/12/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/10/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/10/2024 11:23
Juntada de Petição
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
10/10/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/10/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
08/10/2024 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/09/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 13:56
Despacho
-
30/09/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 11:33
Juntada de Petição
-
30/09/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
24/09/2024 05:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
17/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/09/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
09/09/2024 17:48
Juntada de Petição
-
05/09/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
-
04/09/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2024 16:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/08/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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30/08/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/08/2024 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/08/2024 17:36
Determinada a citação
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30/08/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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