TRF2 - 5008622-44.2024.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/06/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/06/2025 12:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008622-44.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: DELMER FERREIRA CRUZADVOGADO(A): LUIS CLAUDIO MARTINS TEIXEIRA (OAB RJ168850) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta em face da FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE e UNIÃO objetivando a liquidação do julgado proferido na Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, processada e julgada pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campo Grande/MS condenando a parte ré a “incorporar o percentual de 28,86% às remunerações de seus servidores, ativos, inativos e pensionistas, não litigantes em outras ações ou cujas ações estejam suspensas e não firmatários de acordo, a partir de janeiro de 1993, com reflexos, respeitadas as datas de admissões, descontadas as reposições já feitas por força das leis n° 8622/93 e 8627/93”.
Trânsito em julgado em 2 de agosto de 2019 1.2, fl.84.
A inicial encontra-se acompanhada apenas das peças do título judicial formado nos autos do processo nº 0005019-15.1997.4.03.60001.2.
Contestação da UNIÃO no evento 12.1. Alega, entre outros, que a ilegitimidade da parte autora, visto que não trabalhou no Estado de Mato Grosso do Sul, que o título executivo limitou-se aos servidores dos órgãos do Estado do Mato Grosso do Sul.
Prossegue, dizendo que a Ação Civil Pública n.º 0005019-15.1997.4.03.6000 foi proposta pelo Ministério Público Federal do Estado do Mato Grosso do Sul.
Expõe que mesmo que o título formado na ação civil pública em análise tivesse abrangência nacional, os servidores federais lotados no Estado do Rio de Janeiro foram substituídos no antecedente processo coletivo n.º 0018400-98.1997.4.02.5101 (7ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro), não podendo haver, por evidente, mais de uma demanda que, em benefício dos ora exequentes, tenha versado sobre a mesma matéria. Manifestação da parte autora, confirmando o ajuizamento da presente demanda em face da União e da Funasa, no evento 15.1.
Decido.
Recebo o esclarecimento prestado pela parte autora no evento 15.1.
Cite-se a FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE, nos termos do art. 511 do CPC, para que, inclusive, apresente as fichas financeiras necessárias ao cálculo pela autora. Sem prezuízo, intime-se a parte autora para declarar se ao tempo da propositura da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000 era lotada em órgão público do Estado do Mato Grosso do Sul.
Em caso positivo, deverá anexar aos autos documentação comprobatória. Prazo de 10 (dez) dias.
Com a manifestação, venham os autos conclusos. -
06/06/2025 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 13:27
Decisão interlocutória
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23/04/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/12/2024 16:16
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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02/12/2024 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 14:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Conclusos para julgamento - 12/10/2024 01:20:45)
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26/08/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/08/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 18:23
Decisão interlocutória
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31/07/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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