TRF2 - 5004977-35.2024.4.02.5005
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004977-35.2024.4.02.5005/ESRECORRIDO: ISAQUE MENDONCA DA ROCHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): CAIO GUIMARAES CAMPANA (OAB ES031423)ATO ORDINATÓRIOInformo que o presente processo foi incluído em pauta para SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, conforme dados insertos no evento/andamento retro lançado, no qual podem ser observadas a data e horário da sessão, bem como número sequencial para fins de organização no julgamento. -
04/09/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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04/09/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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03/09/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/09/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/09/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/09/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/09/2025 14:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>22/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 577
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17/06/2025 08:40
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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16/06/2025 17:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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16/06/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/06/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/06/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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30/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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30/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 07:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/05/2025 06:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004977-35.2024.4.02.5005/ESAUTOR: ISAQUE MENDONCA DA ROCHA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CAIO GUIMARAES CAMPANA (OAB ES031423)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a conceder à parte autora o benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo (DIB em 29/05/2024).
Sobre o valor da condenação/atrasados deve o réu aplicar a correção monetária desde quando devido cada pagamento e juros de mora, estes contados da citação, de acordo com os critérios de cálculos estabelecidos no Manual Cálculos da Justiça Federal (Resolução n. 267, de 2/12/2013, do CJF).
Porém, tais índices deverão ser observados até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, EC 113/2021).
DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, determinando ao INSS a implantação do benefício assistencial no prazo máximo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00, desde já limitada a R$ 1.000,00, comprovando documentalmente o cumprimento da presente decisão.
Sem custas nem honorários.
Condeno a Autarquia-ré a restituir o valor referente aos honorários periciais, devidamente atualizados.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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28/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/05/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 17:03
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/04/2025 12:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/04/2025 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 14:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para julgamento - 01/04/2025 12:20:00)
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07/04/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2025 14:08
Juntada de Petição
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25/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/03/2025 16:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCOLJA-ES para RJJUS505J)
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07/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/02/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/12/2024 13:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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02/12/2024 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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22/11/2024 17:44
Expedição de Mandado - ESCOLSECMA
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06/11/2024 17:02
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPCOLJA-ES)
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04/11/2024 11:50
Determinada a citação
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19/10/2024 01:50
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 16:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/10/2024 14:58
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS505J)
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16/10/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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