TRF2 - 5004120-89.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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04/09/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:46
Baixa Definitiva
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04/09/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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30/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*14-64 processada no TRF2 com o no. 51716844120254029666/TRF (MURILO NASCIMENTO PEREIRA)
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27/08/2025 15:14
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*14-64
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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05/08/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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04/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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01/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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01/08/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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31/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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31/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/07/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/07/2025 16:49
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*14-64
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30/07/2025 15:05
Juntada de Petição
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29/07/2025 07:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004120-89.2024.4.02.5004/ES REQUERENTE: MURILO NASCIMENTO PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CENY SILVA ESPINDULA (OAB ES023212)ADVOGADO(A): THAÍS TEIXEIRA MOREIRA (OAB ES039776) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, procedeu-se à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 dias.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, no prazo de 5 dias, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido Precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios.
Após o cadastro das requisições, intimem-se as partes da minuta do requisitório.
Na mesma oportunidade, o Exequente tomará ciência dos cálculos apresentados pelo Executado, ciente de que eventual impugnação deverá ser fundamentada e acompanhada de planilha de cálculos. Prazo: 5 dias.
Havendo impugnação em relação aos cálculos, intime-se o INSS para que se manifeste, no prazo de 10 dias.
Persistindo a divergência, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário.
Após, venham conclusos para decisão.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
03/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 15:58
Determinada a intimação
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03/07/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 14:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 14:03
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004120-89.2024.4.02.5004/ESAUTOR: MURILO NASCIMENTO PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CENY SILVA ESPINDULA (OAB ES023212)ADVOGADO(A): THAÍS TEIXEIRA MOREIRA (OAB ES039776)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a: a) IMPLANTAR o benefício de Amparo Assistencial à Pessoa com Deficiência (NB 715.523.722-2) em favor do autor com DIB fixada em 22/07/2024 (DER) nos termos da fundamentação acima.
DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em até 20 (vinte) dias, contados da intimação da presente sentença.
No mesmo prazo, deverá o réu informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos. b) PAGAR ao autor, após o trânsito em julgado, as prestações devidas desde a DIB (22/07/2024) até a data da efetiva implantação. Sobre as parcelas vencidas haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021); e Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Dê-se ciência ao MPF.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I. -
29/05/2025 19:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/05/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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29/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 14:13
Julgado procedente o pedido
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01/05/2025 19:13
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/04/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/04/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/04/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/04/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/03/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 12:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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29/01/2025 17:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 12:01
Juntada de Petição
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29/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/01/2025 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/01/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/01/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/01/2025 16:05
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
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09/01/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 09:04
Não Concedida a tutela provisória
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02/01/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 13:44
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS504J)
-
19/12/2024 13:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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