TRF2 - 5110541-40.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:08
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
07/08/2025 12:47
Intimado em Secretaria
-
07/08/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
06/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*38-68 processada no TRF2 com o no. 51618752720254029666/TRF (LARISSA CHRISTINA DA SILVA DIAS)
-
06/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*38-68 processada no TRF2 com o no. 51618744220254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
06/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*38-68 processada no TRF2 com o no. 51618735720254029666/TRF (LARISSA CHRISTINA DA SILVA DIAS)
-
06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
06/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5110541-40.2023.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSREQUERENTE: LARISSA CHRISTINA DA SILVA DIASADVOGADO(A): ALISSON NETTO NEVES (OAB RJ122997)ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ119578)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 100 - 04/08/2025 - Juntado(a) -
05/08/2025 00:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
04/08/2025 18:33
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*38-68
-
04/08/2025 18:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 101
-
04/08/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/08/2025 18:33
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*38-68
-
01/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
17/06/2025 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 84 e 89
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5110541-40.2023.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNREQUERENTE: LARISSA CHRISTINA DA SILVA DIASADVOGADO(A): ALISSON NETTO NEVES (OAB RJ122997)ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ119578)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 88 - 10/06/2025 - Juntado(a) -
10/06/2025 19:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
10/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
10/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
10/06/2025 18:41
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*38-68
-
09/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5110541-40.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LARISSA CHRISTINA DA SILVA DIASADVOGADO(A): ALISSON NETTO NEVES (OAB RJ122997)ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ119578) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de fixação de multa, astreintes, pelo atraso no cumprimento do julgado.
Inicialmente, ressalto que o teor do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro[1], em observância ao princípio da celeridade processual que norteia os procedimentos dos Juizados Especiais Federais, recomenda a concentração dos atos do processo em um único momento, sempre que possível.
Assim, a decisão de condenar o réu na obrigação de fazer os cálculos não é ilegal, na medida em que o artigo 16 da Lei nº 10.259/2001 prevê expressamente a imposição da obrigação de fazer ao réu condenado.
Ademais, em regra, o réu é o detentor dos elementos necessários para a confecção do cálculo, tais como informações funcionais, registros sobre eventuais compensações administrativas em folha de pagamento decorrentes de atrasados, cotas de pensão por morte, dentre outros, garantindo a correção dos valores e a implantação exata dos benefícios, o que atende ao interesse público.
Transferir o encargo da elaboração dos cálculos para a parte autora serviria tão somente para atrasar a execução do julgado, sem a vantagem de deixar de onerar o réu, já que este seria demandado a fornecer os dados para a referida elaboração.
Superada a questão da obrigação de apresentação dos cálculos pelo réu, entendo que a imposição da multa é um permissivo legal concedido ao juiz (art. 536, § 1º, do novo Código de Processo Civil, “poderá”), a fim de induzir o cumprimento do julgado, devendo ser observado que a imposição da multa pelo Juízo pressupõe o devedor recalcitrante que, podendo cumprir o julgado, não o faz.
No caso dos autos, constato que o réu foi intimado, pela primeira vez, para apresentar os cálculos, no prazo de 15 dias, sob ameaça de multa, astreintes, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Não o fazendo no prazo determinado, foi novamente intimado, dessa vez para cumprir a determinação em 10 (dez) dias, sob pena de ser aplicada astreintes renovada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), ocasião em que cumpriu integralmente o julgado.
Assim, levando em conta a demora no cumprimento e, ainda, o valor devido ao autor, e com fundamento no princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, de acordo com art. 8º do CPC, e, ainda, nos termos do art. 537, § 1º, I, do CPC, que dispõe que o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa ou excluí-la, caso verifique que a mesma se tornou insuficiente ou excessiva, reconsidero os valores das multas previstas nos despachos anteriores para defini-la em R$ 1.000,00 (mil reais).
Cadastrem-se as requisições devidas, após, intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da RPV e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso. Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. [1] Nas ações que tenham por objeto prestações de trato sucessivo, a sentença ou acórdão que julgar procedente o pedido determinará a implantação administrativa da prestação, podendo o juiz ordenar que a parte ré forneça os elementos de cálculo ou indique o valor dos atrasados, para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei 10.259/01.*Aprovado na Sessão Conjunta realizada em 26/05/2006, e publicado no D.O.E.R.J. de 01/06/2006, pág. 5, Parte III. -
05/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 16:00
Despacho
-
05/06/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
03/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5110541-40.2023.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNREQUERENTE: LARISSA CHRISTINA DA SILVA DIASADVOGADO(A): ALISSON NETTO NEVES (OAB RJ122997)ADVOGADO(A): LUIS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ119578)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 75 - 26/05/2025 - PETIÇÃO -
26/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
26/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 16:06
Juntada de Petição
-
11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
01/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/05/2025 15:22
Determinada a intimação
-
30/04/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
15/04/2025 08:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
03/04/2025 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
20/03/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 10:35
Determinada a intimação
-
19/03/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2025 04:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/01/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
21/01/2025 10:26
Juntada de Petição
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
13/11/2024 12:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
13/11/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
13/11/2024 12:05
Transitado em Julgado - Data: 12/11/2024
-
12/11/2024 21:46
Homologada a Transação
-
12/11/2024 13:56
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
11/11/2024 22:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42, 45 e 50
-
11/11/2024 22:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
05/11/2024 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/11/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43, 45 e 46
-
23/10/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 18:07
Juntada de Petição
-
15/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
10/10/2024 22:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
20/09/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
20/09/2024 14:00
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/08/2024 17:24
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
25/06/2024 20:32
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
26/02/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
26/02/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
26/02/2024 15:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/02/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:58
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 13
-
07/02/2024 14:42
Juntada de Petição
-
06/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
06/12/2023 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
06/12/2023 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
05/12/2023 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
05/12/2023 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
04/12/2023 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LARISSA CHRISTINA DA SILVA DIAS <br/> Data: 05/02/2024 às 15:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO
-
27/11/2023 17:53
Juntada de Petição
-
27/11/2023 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/11/2023 17:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
17/11/2023 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
17/11/2023 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/11/2023 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/11/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 17:09
Determinada a citação
-
10/11/2023 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
27/10/2023 14:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/10/2023 14:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
27/10/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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