TRF2 - 5001365-10.2025.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/07/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 18:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 18:31
Determinada a intimação
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23/06/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/06/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001365-10.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: PEDRO MARCOS PEIXOTO FONSECAADVOGADO(A): WAGNER DOS SANTOS NEVES (OAB RJ214128) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível em que a parte autora objetiva a concessão do benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência.
Evento 11.
Contestação.
Evento 18. laudo médico pericial.
Decido.
Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
02/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:16
Determinada a intimação
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02/06/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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24/04/2025 06:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/04/2025 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/04/2025 06:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/04/2025 19:03
Juntada de Petição
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18/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/03/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/03/2025 12:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/02/2025 11:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/02/2025 11:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 11:42
Não Concedida a tutela provisória
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24/02/2025 15:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PEDRO MARCOS PEIXOTO FONSECA <br/> Data: 21/03/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FRANCISC
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24/02/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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