TRF2 - 5012955-52.2023.4.02.5117
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:57
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJSGO03
-
03/09/2025 11:56
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
-
03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
01/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012955-52.2023.4.02.5117/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: MAGALI GALVAO DA SILVA SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): NATHALIA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB RJ229085)ADVOGADO(A): RAFAELA DA SILVA FELIX (OAB RJ229715)RECORRIDO: BANCO BMG S.A (RÉU)ADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB RJ002723) RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSS.
BANCO BMG S/A.
OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS.
DESCONTOS TIDOS COMO INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, A TÍTULO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA, DEVENDO ASSIM SER DECONSTITUÍDA TAL CONDENAÇÃO IMPOSTA À PARTE AUTORA NA SENTENÇA. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao presente recurso, com decorrente reforma parcial da sentença, a fim de desconstituir a condenação da parte autora por litigância de má-fé, nos termos da fundamentação supra.
Sem condenação em verbas sucumbenciais, eis que recorrente vitoriosa, ainda que parcialmente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
30/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 12:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/07/2025 11:26
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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29/07/2025 16:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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23/06/2025 13:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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05/06/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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05/06/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012955-52.2023.4.02.5117/RJ RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB RJ002723) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a interposição de recurso, intime-se a parte ré para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias (art. 42, § 2º da Lei 9.099/95).
Decorrido o prazo, com ou sem estas, remetam-se os autos à Turma Recursal, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95 c/c art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. -
02/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/06/2025 14:16
Determinada a intimação
-
02/06/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
28/05/2025 10:31
Juntada de Petição
-
20/05/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
05/05/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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30/04/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
29/04/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/04/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/04/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/04/2025 14:11
Julgado improcedente o pedido
-
12/01/2025 18:57
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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04/09/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/08/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/08/2024 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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21/08/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 15:47
Determinada a intimação
-
21/08/2024 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2024 18:59
Juntada de peças digitalizadas
-
09/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
02/07/2024 08:34
Juntada de Petição
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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01/07/2024 16:28
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (RJ002723 - SIGISFREDO HOEPERS)
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21/06/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
19/06/2024 07:33
Juntada de peças digitalizadas
-
17/06/2024 13:30
Juntada de peças digitalizadas
-
17/06/2024 11:35
Despacho
-
17/06/2024 08:47
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2024 19:21
Juntada de peças digitalizadas
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
04/06/2024 00:12
Juntada de peças digitalizadas
-
03/06/2024 12:20
Juntada de peças digitalizadas
-
03/06/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 12:11
Determinada a intimação
-
24/05/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 11:57
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2024 12:48
Juntada de peças digitalizadas
-
03/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 15
-
26/03/2024 18:43
Juntada de Petição
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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12/03/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
12/03/2024 16:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
08/03/2024 16:18
Juntada de peças digitalizadas
-
04/03/2024 17:14
Juntada de peças digitalizadas
-
04/03/2024 16:05
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
04/03/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
-
04/03/2024 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/03/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 14:06
Concedida a tutela provisória
-
01/03/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
01/03/2024 16:25
Juntada de peças digitalizadas
-
19/02/2024 13:42
Juntada de Petição
-
17/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
30/01/2024 21:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/12/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 16:21
Despacho
-
15/12/2023 09:40
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2023 14:48
Juntada de peças digitalizadas
-
13/12/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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