TRF2 - 5002003-86.2024.4.02.5114
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
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09/09/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
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09/09/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/09/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/09/2025 11:03
Juntada de Certidão
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08/09/2025 11:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/09/2025 11:00
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 79
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28/08/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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02/08/2025 11:51
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78, 80 e 82
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13/06/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 81
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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11/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002003-86.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: WANIA GABRIELA FERREIRA RIBEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ADRIANA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB RJ210866)ADVOGADO(A): LUCILEIDE CAROLI BRAGA MALINOSKY (OAB RJ197036) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do julgamento proferido pela 5ª Turma Recursal (evento 59), proceda-se a realização de nova perícia, com médico na especialidade psiquiatria, devendo o perito responder os quesitos padronizados, bem como observar o seguinte trâmite específico - tal como descrito no acórdão: (i) colha o histórico e as queixas; (ii) dê conta do estudo da documentação juntada aos autos sobre a deficiência; (iii) descreva o exame o clínico/do estado mental realizado; e (iv) apresente as conclusões.
Nomeie-se perito(a) cadastrado(a) no sistema AJG na referida especialidade.
Fixo, desde logo, os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), nos termos da Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
Autorizo à DAG executar os atos necessários no sistema processual e-proc relativos à perícia, tais como nomeação de perito, cancelamento de nomeação, informação de data, hora e local, eventuais remanejamentos de data e horário, caso necessário, bem como intimação das partes, inclusive por mandado.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001).
Nesse sentido, sugere-se que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado (QR Code ou link) ou Manual em PDF.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4cManual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-advogados O perito deverá: (I) fazer uso do formulário “laudo médico de incapacidade” (contido na guia “ações” do sistema E-proc, conforme orientações abaixo indicadas, por vídeo e Manual em PDF (QR Code e Links)), anexando-o aos autos após a conclusão da perícia; (II) responder aos quesitos formulados pelas partes, caso apresentados, bem como aos quesitos do Juízo.
O prazo para a elaboração do laudo médico pelo perito nomeado será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia técnica.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=zyCi5IxPsGU&t=4sManual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-peritos Caso o perito não se considere tecnicamente apto à avaliação de alguma das enfermidades comprovadas, deve comunicar tal fato a este juízo, com a máxima brevidade, para as providências necessárias.
Os quesitos eventualmente apresentados pela parte autora, devem constar expressamente do laudo e devem ser respondidos pelo(s) perito(s) médico(s) de forma fundamentada, sendo consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram uma conclusão positiva ou negativa por parte do Expert.
A parte autora deverá comparecer ao exame pericial, no dia, horário e local indicados com todos os documentos e exames médicos de que disponha, sob pena de extinção do processo, salvo se houver fato relevante que justifique a ausência, que deverá ser comunicado nos autos no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data designada para o exame, sem a necessidade de nova intimação para tanto.
COM A APRESENTAÇÃO DO LAUDO, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo o INSS, na oportunidade, apresentar proposta de conciliação, se for o caso.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
A seguir, havendo interesse de menor ou incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Nada sendo requerido, proceda-se ao pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 43, parágrafo 1º, da Resolução n° 30, de 22/11/2001, do TRF da 2ª Região.
Por fim, venham-me conclusos para sentença. ____________________________________________________________________ QUESITOS ATUAIS DO JUÍZO: a) A parte autora é portadora de alguma enfermidade ou lesão capaz de gerar limitações de ordem física, mental, intelectual ou sensorial? Qual(is)? b) Quais as consequências de tal enfermidade ou lesão? c) A parte autora possui dificuldade de mobilidade, considerando-se sua idade? Em caso positivo, qual o grau da dificuldade (leve, moderada, grave ou total)? d) A parte autora possui dificuldade de comunicação por meio de linguagem, sinais ou símbolos, considerada sua idade? Em caso positivo, qual o grau da dificuldade (leve, moderada, grave ou total)? e) Tais limitações/impedimentos obstruem a participação efetiva do periciado(a) na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? f) O periciado tem condições de exercer atividade laborativa por meio da qual possa prover a própria manutenção? Em caso de restrições, mencionar quais atividades estariam vedadas ao periciado, do ponto de vista médico. g) O periciado necessita do auxílio permanente de terceiros para os atos da vida cotidiana (comer, vestir-se, cuidar do próprio corpo etc)? h) É possível atestar a data de início da enfermidade ou lesão geradora dos impedimentos? Desde quando tal lesão ou enfermidade tornou-se impeditiva ao exercício de atividade laborativa pelo periciado? (caso impossível precisar a data, informar se é possível estimá-la, ainda que com base na experiência profissional do perito) i) É possível atestar a duração, ainda que estimada, de tais impedimentos? Caso impossível estimativa segura, é possível afirmar ao menos que superam os dois anos de duração? j) Há prognóstico de melhora/piora das limitações atualmente existentes? Qual? l) Em se tratando de periciado menor, sua situação exige nível extraordinário de dedicação por parte do(s) seu(s) responsável(eis)? Há previsão de dispêndio extraordinário de recursos para seu tratamento/acompanhamento? m) Outras considerações que entender pertinentes. -
09/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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09/06/2025 16:05
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WANIA GABRIELA FERREIRA RIBEIRO <br/> Data: 04/08/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito:
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09/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:53
Decisão interlocutória
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09/06/2025 05:59
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 10:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G02 -> RJJUS505
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06/06/2025 10:53
Transitado em Julgado - Data: 06/06/2025
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06/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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05/06/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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30/04/2025 18:23
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/04/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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29/04/2025 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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29/04/2025 17:02
Juntada de Petição
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29/04/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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29/04/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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28/04/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/04/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/04/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/04/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício
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28/04/2025 13:22
Conhecido o recurso e provido em parte
-
28/04/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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05/02/2025 10:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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05/02/2025 10:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
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05/02/2025 09:53
Juntada de Petição
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05/02/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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30/01/2025 20:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/01/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/01/2025 09:57
Juntada de Petição
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09/01/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/01/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44 e 45
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19/12/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/12/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/12/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/12/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2024 14:27
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2024 13:28
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
27/11/2024 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/11/2024 06:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
21/11/2024 19:52
Determinada a intimação
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18/11/2024 11:03
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 21:02
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/11/2024 12:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/11/2024 12:29
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 13
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14/11/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
28/10/2024 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/10/2024 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/10/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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14/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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31/08/2024 11:17
Juntada de Petição
-
31/08/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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31/08/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
29/08/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2024 16:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/08/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 18:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WANIA GABRIELA FERREIRA RIBEIRO <br/> Data: 30/09/2024 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito:
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27/08/2024 17:59
Juntada de Certidão
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20/08/2024 22:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2024 22:05
Determinada a citação
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19/08/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2024 08:27
Não Concedida a tutela provisória
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13/08/2024 06:15
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 18:14
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2024 17:07
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01S para RJJUS505J)
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07/08/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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