TRF2 - 5003121-54.2025.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003121-54.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: CARLOS TEIXEIRA GUIMARAESADVOGADO(A): PAOLLA GONCALVES ALVES (OAB RJ168900) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm outras provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC). Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC).
Após, voltem conclusos. -
25/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 16:45
Determinada a intimação
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25/06/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003121-54.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: CARLOS TEIXEIRA GUIMARAESADVOGADO(A): PAOLLA GONCALVES ALVES (OAB RJ168900) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo procedimento comum, objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão.
Tendo em vista o teor do ofício nº 08/2016 da Procuradoria Seccional Federal, registrando expressa manifestação da parte ré quanto ao desinteresse na composição consensual, bem como manifestação da parte autora na inicial no mesmo sentido, deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de posterior agendamento, caso se verifique a possibilidade concreta de acordo.
Cite-se, devendo o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, juntamente com a contestação, trazer aos autos cópia integral do processo administrativo relacionado ao benefício objeto deste feito. -
02/06/2025 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 14:16
Determinada a citação
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02/06/2025 12:40
Juntada de Certidão
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02/06/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 09:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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