TRF2 - 5006567-96.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:15
Juntada de Petição
-
09/09/2025 08:55
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
04/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006567-96.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: WILLIAM DOS SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PRISCILA GUIMARÃES MATOS MACEIÓ (OAB DF043090) DESPACHO/DECISÃO O contrato juntado no evento 85 não está assinado pela parte contratada.
Deste modo, intime-se a patrona da parte autora para, no prazo de 48 horas, cumprir corretamente o despacho do evento 75, com assinatura do contratante e do contratado, sob pena de indeferimento do pedido de destacamento de honorários.
Após, venham os autos conclusos. -
02/09/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2025 15:18
Determinada a intimação
-
29/08/2025 08:51
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006567-96.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: WILLIAM DOS SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PRISCILA GUIMARÃES MATOS MACEIÓ (OAB DF043090) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o patrono da parte autora para, no prazo de 5 dias, cumprir corretamente o despacho do evento 75, tendo em vista que não é possível validar a assinatura da parte autora no contrato juntado no evento 79, sob pena de indeferimento do pedido de destacamento de honorários.
Cumprido, venham os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem o correto cumprimento, expeça-se a requisição, com base nos cálculos do evento 60, em favor do autor, sem a dedução requerida. -
12/08/2025 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2025 16:05
Determinada a intimação
-
12/08/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006567-96.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: WILLIAM DOS SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PRISCILA GUIMARÃES MATOS MACEIÓ (OAB DF043090) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar o contrato de honorários juntado no evento 55, com qualificação e assinatura o contratante e contratado, para fins de validade do contrato.
Cabe ressaltar que a assinatura digital deverá vir acompanhada do protocolo de assinatura, QR CODE ou outro dado que permita a sua validação.
Cumprido, venham os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se a requisição, com base nos cálculos do evento 60, em favor do autor, sem a dedução requerida. -
22/07/2025 07:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/07/2025 07:44
Determinada a intimação
-
09/07/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
17/06/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006567-96.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: WILLIAM DOS SANTOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PRISCILA GUIMARÃES MATOS MACEIÓ (OAB DF043090) DESPACHO/DECISÃO Petição do Evento 66 - trata-se de pedido da autora, para que o INSS restabeleça imediatamente seu benefício de auxílio-acidente, sob pena de multa.
Ocorre, que o pedido da ação era tão somente de retroação da DIB do benefício, que inclusive já havia sido cessado na data do ajuizamento da ação (INFBEN do Evento 45). Nesse mesmo sentido, a sentença do Evento 32, transitada em julgado, e contra a qual a demandante não se insurgiu, condenou o réu apenas a pagar atrasados do benefício, retroagindo a data de início.
Do exposto, INDEFIRO o pedido.
Defiro mais 10 dias para que a autora se manifeste quanto aos cálculos do Evento 60. -
05/06/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/06/2025 14:20
Despacho
-
05/06/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
12/05/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
12/05/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
07/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 14:09
Remetidos os Autos - RJDCASECONT -> RJDCA04
-
05/05/2025 18:31
Remetidos os Autos - RJDCA04 -> RJDCASECONT
-
05/05/2025 18:31
Despacho
-
05/05/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
23/04/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
15/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
26/03/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
26/03/2025 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/03/2025 12:17
Determinada a intimação
-
26/03/2025 09:53
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
25/03/2025 11:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/03/2025 07:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
18/02/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/02/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 17:02
Determinada a intimação
-
18/02/2025 10:54
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 10:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
18/02/2025 10:52
Transitado em Julgado - Data: 17/02/2025
-
18/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
24/01/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/01/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/01/2025 13:17
Julgado procedente o pedido
-
20/01/2025 15:51
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
14/01/2025 09:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
03/01/2025 06:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
02/01/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/01/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
23/12/2024 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/12/2024 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
11/12/2024 11:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/12/2024 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
22/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 14:31
Intimado em Secretaria
-
08/10/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 14:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WILLIAM DOS SANTOS DE OLIVEIRA <br/> Data: 11/12/2024 às 11:15. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias
-
04/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
09/09/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 15:42
Determinada a intimação
-
09/09/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2024 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/08/2024 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/08/2024 04:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 04:14
Determinada a intimação
-
29/07/2024 13:29
Alterado o assunto processual - De: Reajustes e Revisões Específicos - Para: Auxílio-Acidente (Art. 86)
-
29/07/2024 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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