TRF2 - 5000446-63.2025.4.02.5103
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000446-63.2025.4.02.5103/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: MARCOS ANTONIO FERREIRA HYGINO (AUTOR)ADVOGADO(A): GREMARO DE SOUZA ROSA FILHO (OAB RJ126900)RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO APONTAM QUALQUER OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO.
PRETENSÃO DE EMPRESTAR-LHES EFEITOS MODIFICATIVOS COM A REDISCUSSÃO DA CAUSA.
IMPOSSIBILIDADE. embargos conhecidos e improvidos. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025. -
18/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 14:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/08/2025 16:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
13/08/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
13/08/2025 16:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 75
-
12/08/2025 09:31
Juntada de Petição
-
06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000446-63.2025.4.02.5103/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: MARCOS ANTONIO FERREIRA HYGINO (AUTOR)ADVOGADO(A): GREMARO DE SOUZA ROSA FILHO (OAB RJ126900)RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADMINISTRATIVO.
RESTITUIÇÃO DE VALORES SACADOS/DESFALCADOS DE CONTA VINCULADA AO PASEP.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ILEGITIMIDADE DA UNIÃO. NEGATIVA DE JURISDIÇÃO. inOCORRÊNCIA.
RECURSO Não conhecido. sentença mantida.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO, na forma da fundamentação supra.
Sem condenação em custas e honorários.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao JEF de origem para baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
04/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 20:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/08/2025 15:42
Não conhecido o recurso - por unanimidade
-
30/07/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
30/07/2025 15:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 75
-
29/07/2025 12:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
29/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
14/07/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
14/07/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000446-63.2025.4.02.5103/RJRELATOR: EDUARDO FRANCISCO DE SOUZAAUTOR: MARCOS ANTONIO FERREIRA HYGINOADVOGADO(A): GREMARO DE SOUZA ROSA FILHO (OAB RJ126900)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 13/06/2025 - PETIÇÃO -
10/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
10/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
17/06/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 11:44
Juntada de Petição
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000446-63.2025.4.02.5103/RJAUTOR: MARCOS ANTONIO FERREIRA HYGINOADVOGADO(A): GREMARO DE SOUZA ROSA FILHO (OAB RJ126900)RÉU: BANCO DO BRASIL SASENTENÇAAnte o exposto, REJEITO os embargos de declaração, nos termos da fundamentação.
Devolvo às partes o prazo recursal (art. 1.026, caput, do CPC).
Intimem-se. -
02/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/06/2025 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2025 15:23
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
22/05/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
15/05/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
15/05/2025 11:19
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
-
15/05/2025 11:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para decisão/despacho - 15/05/2025 11:04:27)
-
30/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
14/04/2025 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 13:44
Juntada de Petição
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
31/03/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
31/03/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
28/03/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/03/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/02/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/02/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
01/02/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/02/2025 08:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/01/2025 11:41
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000653-74.2025.4.02.5002
Elias da Costa de Oliveira
Uniao
Advogado: Eduardo Henrique do Amaral
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/01/2025 18:37
Processo nº 5005728-04.2024.4.02.5108
Carlos Clei da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/09/2024 16:25
Processo nº 5001275-59.2025.4.02.5001
Antonio Lino Pedro Netto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aparecida Kettlen Costa Dalfior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5037748-78.2024.4.02.5001
Edna Bandeira Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009696-57.2024.4.02.5103
Gutemberg Areas da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00