TRF2 - 5015194-26.2023.4.02.5118
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5015194-26.2023.4.02.5118/RJ REQUERENTE: WELINGTON DE JESUS MESQUITAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a planilha de cálculos contida no Evento 56, PLAN2 considerou rubricas remuneratórias não abrangidas pelo título executivo judicial, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar nova planilha de cálculos, observando-se os exatos termos do julgado.
Após, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a execução.
Eventual impugnação (justificada, apontando as diferenças a executar) deverá ser apresentada no prazo retro, sob pena de preclusão.
Nada requerido pela parte exequente, determino a baixa e arquivamento do feito.
Intimada a parte executada e decorrido o prazo para impugnação, requisite-se o pagamento do valor informado ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, intimando-se as partes da referida expedição (prazo: 05 dias), nos termos do artigo 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Intimadas as partes e nada tendo sido alegado, voltem-me para envio ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Havendo informação de liberação de pagamento do RPV/Precatório, intime-se o(a) beneficiário(a) para levantamento (artigo 50, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal). Deverá a parte beneficiária dirigir-se a uma agência do Banco do Brasil ou da CEF, independentemente da expedição de alvará, portando os documentos que comprovem sua identidade e seu cadastro no CPF, além de seu domicílio.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular JRJ14684 -
15/09/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 15:26
Determinada a intimação
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10/09/2025 16:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 68
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10/09/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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06/08/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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06/08/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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05/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:12
Determinada a intimação
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05/08/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/05/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/05/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/05/2025 12:23
Juntada de Petição
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27/05/2025 12:17
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015194-26.2023.4.02.5118/RJ AUTOR: WELINGTON DE JESUS MESQUITAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) DESPACHO/DECISÃO À Secretaria para retificação da classe processual, fazendo constar "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Ante o trânsito em julgado, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento do julgado, efetuando o depósito judicial do valor a que foi condenado a título de honorários sucumbenciais.
Não ocorrendo o pagamento no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC, devendo a União ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender cabível.
Sem prejuízo, intime-se a União para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a execução quanto à obrigação principal (evento 46).
Eventual impugnação (justificada, apontando as diferenças a executar) deverá ser apresentada no prazo retro, sob pena de preclusão.
Intimada a parte executada e decorrido o prazo para impugnação, requisite-se o pagamento do valor informado ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, intimando-se as partes da referida expedição (prazo: 05 dias), nos termos do artigo 11, da Resolução nº CJF-RES-2017/00458 do Conselho da Justiça Federal.
Intimadas as partes e nada tendo sido alegado, voltem-me para envio ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Havendo informação de liberação de pagamento do RPV/Precatório, intime-se o(a) beneficiário(a) para levantamento (artigo 41, da Resolução CJF-RES-2017/00458). Deverá a parte beneficiária dirigir-se a uma agência do Banco do Brasil ou da CEF, independentemente da expedição de alvará, portando os documentos que comprovem sua identidade e seu cadastro no CPF, além de seu domicílio.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular JRJ14684 -
26/05/2025 17:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:17
Determinada a intimação
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26/05/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 14:02
Juntada de Petição
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30/04/2025 11:11
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJDCA02
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30/04/2025 11:09
Transitado em Julgado - Data: 30/04/2025
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30/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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15/04/2025 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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20/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/03/2025 18:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/03/2025 14:45
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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26/02/2025 22:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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26/02/2025 22:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/03/2025 14:30</b><br>Sequencial: 17
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26/02/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 18:36
Despacho
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25/02/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 06:35
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 293,74 em 29/08/2024 Número de referência: 1219854
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27/08/2024 14:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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27/08/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 09:36
Gratuidade da justiça não concedida
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13/08/2024 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2024 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/08/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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15/07/2024 18:22
Juntada de Petição
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12/07/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/07/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/07/2024 16:05
Julgado procedente em parte o pedido
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18/03/2024 15:23
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 17:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/12/2023 11:47
Juntada de Petição
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18/12/2023 12:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/12/2023 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/12/2023 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/11/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 13:13
Determinada a intimação
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30/11/2023 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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