TRF2 - 5052050-69.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 18:22
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 18:22
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
-
27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
17/06/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052050-69.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ROBSON JOSE DE BRITOADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS RODRIGUES (OAB RJ068527)SENTENÇAPelo exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito ex vi do art. 485, VI, do CPC. -
06/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/06/2025 13:00
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052050-69.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBSON JOSE DE BRITOADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS RODRIGUES (OAB RJ068527) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por ROBSON JOSE DE BRITO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o restabelecimento do benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária NB 648.829.245-9 (evento 10, DOC1), cessado administrativamente em (15/06/2024).
O indeferimento do benefício é ato administrativo presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios poderosos do equívoco de suas afirmações.
Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, INDEFIRO, por ora, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): Comprovar o indeferimento administrativo da Solicitação de Prorrogação do benefício por incapacidade temporária, consoante Tema 277 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), no qual foi firmada a tese de que "O direito à continuidade do benefício por incapacidade temporária com estimativa de DCB (alta programada) pressupõe, por parte do segurado, pedido de prorrogação (§ 9º, art. 60 da Lei n. 8.213/91), sem o quê não se configura interesse de agir em juízo.", senão vejamos: Em atenção ao seu pedido de Auxílio por Incapacidade Temporária, apresentado no dia 01/04/2024, informamos que foi reconhecido o direito ao benefício, tendo em vista que foi constatada incapacidade para o trabalho.
O benefício foi concedido até 15/06/2024.
Se nos 15(quinze) dias finais até a Data da Cessação do benefício (15/06/2024), V.Sa. ainda se considerar incapacitado para o trabalho, poderá requerer novo exame médico-pericial, mediante formalização de Solicitação de Prorrogação Atendido, voltem-me conclusos. -
02/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 14:22
Não Concedida a tutela provisória
-
02/06/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 13:36
Juntada de peças digitalizadas
-
02/06/2025 13:22
Juntada de peças digitalizadas
-
31/05/2025 17:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
30/05/2025 14:15
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
30/05/2025 06:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/05/2025 08:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
27/05/2025 21:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/05/2025 18:55
Juntado(a)
-
27/05/2025 18:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012913-65.2020.4.02.5001
Geruza Medani Xistuli Ribeiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leonardo Goncalves Costa Cuervo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012913-65.2020.4.02.5001
Geruza Medani Xistuli Ribeiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Mario Marcondes Nascimento Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/08/2025 12:17
Processo nº 5007917-25.2024.4.02.5117
Gilberto da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/12/2024 15:59
Processo nº 5000399-95.2025.4.02.5101
Solange de Mello Cardao
Uniao
Advogado: Bruno Barbosa Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/08/2025 10:27
Processo nº 5010201-40.2023.4.02.5117
Fabio da Silva Pereira
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/04/2025 12:08