TRF2 - 5004739-25.2024.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 18:28
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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24/07/2025 14:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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24/07/2025 09:41
Juntada de Petição
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004739-25.2024.4.02.5002/ES AUTOR: MARIA ANTONIA GONCALVES ROSAS PETERLEADVOGADO(A): MARCELA CLIPES (OAB ES013224) ATO ORDINATÓRIO De ordem1, fica a parte autora intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo INSS, no prazo de 10 dias. -
07/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 01:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/07/2025 22:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/07/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004739-25.2024.4.02.5002/ESAUTOR: MARIA ANTONIA GONCALVES ROSAS PETERLEADVOGADO(A): MARCELA CLIPES (OAB ES013224)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e CONDENO o réu a averbar nos assentos da autora MARIA ANTONIA GONCALVES ROSAS PETERLE, portadora do CPF nº *19.***.*73-20, os períodos reconhecidos nesta sentença, constantes da tabela acima, e a conceder-lhe a aposentadoria por tempo de contribuição de professor, com o tempo total de 28 (vinte e oito) anos, 01 (um) mês e 12 (doze) dias.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento dos valores atrasados, sendo que a Data do Início do Benefício (DIB) será em 24/05/2023 (data do requerimento administrativo), e a DIP - Data do Início do Pagamento na presente data.
Considerando a natureza alimentar do benefício ora deferido, bem como a manifesta hipossuficiência do demandante, cujo direito à subsistência é consequência inafastável do direito fundamental à vida, insculpido no caput do art. 5º da Constituição Federal de 1988, impõe-se o DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
Segue tabela para cumprimento da obrigação de fazer.
A fixação das rendas mensal inicial e mensal atual ficará a cargo do INSS.
Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não sendo apresentado recurso, após o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
27/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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27/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 16:27
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 16:33
Juntado(a)
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07/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/11/2024 22:15
Juntada de Petição
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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01/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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13/09/2024 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 15:29
Não Concedida a tutela provisória
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13/09/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/07/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 13:41
Determinada a intimação
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05/07/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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