TRF2 - 5001104-78.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001104-78.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: FABIANA DOS SANTOS COELHOADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO Evento 42.
O perito nomeado é especialista em Psiquiatria, Medicina do Trabalho, Neurologia, clínico geral e clínica médica (ev. 43), o que o habilita para a realização da perícia designada.
Ademais, nada indica nos autos que a patologia da autora é rara ou de excepcional complexidade, a justificar a perícia com especialista.
Nesse sentido, confira-se: "AGRAVO EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL.
PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO-DOENÇA.
PERÍCIA MÉDICA.
INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA.
PERÍCIA COM ESPECIALISTA NA PATOLOGIA ALEGADA.
DESNECESSIDADE QUANDO NÃO CONSTITUIR CASO DE MAIOR COMPLEXIDADE OU DE DOENÇA RARA.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE COLEGIADO.
QUESTÃO DE ORDEM Nº 13.
REEXAME DE PROVAS.
VEDAÇÃO PELA SÚMULA Nº 42.
INCIDENTE MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.
AGRAVO DESPROVIDO." (tnu, PEDILEF número5009329-50.2016.4.04.7110, DECISÃO DE 04/06/2018) Neste contexto,indefiro a alteração do perito designado.
Intime-se. -
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/08/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 11:31
Determinada a intimação
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31/07/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 16:30
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 14:30
Juntada de Petição
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/07/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 12:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FABIANA DOS SANTOS COELHO <br/> Data: 25/09/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Petrópolis – sala 1 - Av. Koeller, 167, Fundos, Centro. Petrópolis - RJ <br/> Perito: VITOR DA SILVA GONCALVES
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23/07/2025 15:19
Determinada a intimação
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23/07/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 22:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 14:09
Juntada de Petição
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16/07/2025 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 12:04
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
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02/07/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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24/06/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 09:24
Determinada a intimação
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23/06/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001104-78.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: FABIANA DOS SANTOS COELHOADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO Evento: 13. Defiro a dilação de prazo à parte autora por 10 (dez) dias, conforme requerido. -
06/06/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:37
Determinada a intimação
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06/06/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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19/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:04
Determinada a intimação
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19/05/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 15:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 12:52
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
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25/04/2025 13:44
Determinada a intimação
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24/04/2025 09:35
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 18:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/04/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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