TRF2 - 5026232-18.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:32
Despacho
-
19/09/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
29/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5026232-18.2025.4.02.5101/RJRELATOR: HUMBERTO DE VASCONCELOS SAMPAIOREQUERENTE: SONIA MARIA DOS SANTOS DA COSTAADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 27/08/2025 - Juntado(a) -
27/08/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
27/08/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
27/08/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
27/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
27/08/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
27/08/2025 13:40
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-75
-
27/08/2025 13:39
Determinada a intimação
-
26/08/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 16:47
Juntado(a)
-
26/08/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
06/08/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
06/08/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
06/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 13:10
Determinada a intimação
-
05/08/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
16/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 18:43
Determinada a intimação
-
15/07/2025 16:51
Juntada de Petição
-
14/07/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
17/06/2025 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5026232-18.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SONIA MARIA DOS SANTOS DA COSTAADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes no sentido de liquidarem o montante a ser pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil de 1973 e 497 e 498 do Código de Processo Civil de 2015; quanto à devolução de liquidação mencionada, o 475-B, § 2º CPC/1973 e 509, § 2º e 523 CPC/2015).
Sendo dupla a omissão ambas estarão sujeitas à conversão da obrigação em perdas e danos a critério do juiz e em montante a ser por este arbitrado.
No mesmo prazo deverão ser cumpridas todas as outras obrigações principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação de que aqui se trata, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique em expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 10/06/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 106580 -
12/06/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 12:39
Determinada a intimação
-
10/06/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 15:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
10/06/2025 15:16
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
-
10/06/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
10/06/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
05/06/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
05/06/2025 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
04/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/06/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/06/2025 18:49
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2025 11:23
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026232-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SONIA MARIA DOS SANTOS DA COSTAADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) DESPACHO/DECISÃO À parte autora sobre a contestação, em 5 dias.
Rio de Janeiro, 16/05/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 510000129149 -
26/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:18
Determinada a intimação
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16/05/2025 09:48
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/03/2025 18:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2025 18:41
Determinada a citação
-
25/03/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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