TRF2 - 5010788-25.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
01/09/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010788-25.2024.4.02.5118/RJAUTOR: TANIA LUCIA NASCIMENTO VERDANADVOGADO(A): DEBORA NOE DE CASTRO KNUST (OAB RJ207390)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS ao pagamento dos valores atrasados referentes aos benefícios de Aposentadoria por Incapacidade Permanente (NB: 010247561-0) e Auxílio-Acidente (NB: 070321757-7), correspondentes ao período de 01/02/2020 a 31/03/20 (conforme HISCRE anexado aos autos).
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde as respectivas competências e acrescidos de juros de mora a partir da citação, nos termos dos critérios fixados no Manual de Cálculos da Justiça Federal, observando-se as alterações introduzidas pelo art. 3º da EC nº 113/2021, descontando-se eventuais valores pagos administrativamente sob o mesmo título e período.
Não há condenação em custas nem em honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se o preparo, se cabível, e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região e dos arts. 1.010, §3º, e 1.007 do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:21
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 18:12
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 18:12
Determinada a intimação
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11/08/2025 15:56
Juntado(a)
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21/06/2025 14:12
Juntado(a)
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10/06/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010788-25.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: TANIA LUCIA NASCIMENTO VERDANADVOGADO(A): DEBORA NOE DE CASTRO KNUST (OAB RJ207390) DESPACHO/DECISÃO Evento 16 – Considerando a petição e a certidão de óbito de Alexandre Nascimento Verdan, filho de Sadi Verdan, nas quais consta que o falecido não deixou descendentes (Evento 16, CERT.ÓBIT2), intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente declaração assinada, sob as penas da lei, declarando ser a única herdeira de Sadi Verdan.
Cumprido, voltem os autos conclusos. -
02/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:26
Determinada a intimação
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12/05/2025 21:37
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/03/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/03/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/03/2025 14:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/03/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/02/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 15:12
Determinada a intimação
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19/02/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/11/2024 16:54
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/11/2024 16:54
Determinada a citação
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27/11/2024 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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