TRF2 - 5010130-98.2024.4.02.5118
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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23/07/2025 14:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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23/07/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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23/07/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010130-98.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: LUIZ ALBERTO DA SILVA MOREIRAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Diante da interposição do recurso inominado pela parte ré no evento 59, DOC1, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, §3º e 1.007 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/07/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 07:45
Despacho
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21/07/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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01/07/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010130-98.2024.4.02.5118/RJAUTOR: LUIZ ALBERTO DA SILVA MOREIRAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)SENTENÇADo exposto, REJEITO OS EMBARGOS.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
26/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 14:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/06/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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09/06/2025 12:51
Juntada de Petição
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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05/06/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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04/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010130-98.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: LUIZ ALBERTO DA SILVA MOREIRAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido do autor, para que o presente processo corra em segredo de justiça.
Alega que, "nas últimas semanas, têm se intensificado os relatos de tentativas de golpe envolvendo a liberação de alvarás e pagamentos de RPVs e Precatórios, perpetrados por indivíduos que se passam por advogados ou servidores da Justiça.
Os criminosos, de forma organizada, vêm acessando processos públicos por meio de plataformas eletrônicas, utilizando indevidamente credenciais de acesso de terceiros (como OABs e senhas de outros advogados), e se valem de informações sensíveis constantes nos autos para contatar beneficiários e induzi-los à realização de transferências bancárias ou pagamentos indevidos, sob a falsa promessa de agilizar a liberação dos valores devidos".
Aduz ainda que "a situação narrada representa, ainda, grave ameaça à segurança jurídica e à integridade patrimonial da parte, cuja privacidade está sendo comprometida por conta da ampla publicidade do processo judicial".
Decido.
O art. 189 do CPC prevê as situações em que os processos judiciais devem tramitar em segredo de justiça.
Porém, em seu caput, disciplina que os atos processuais são públicos. É notório que o país vive uma onda de crimes virtuais, onde quadrilhas especializadas tentam subtrair valores de terceiros, ludibriando-os.
E também é fato que os mais vulneráveis a essa situação são pessoas idosas.
Todavia, o autor não apresenta nenhuma situação específica que justifique o trâmite dos autos em segredo de justiça.
Não se trata aqui de nenhuma situação descrita nos incisos do mencionado art. 189.
Na verdade, a prevalecer a tese do autor, todos os processos judiciais deveriam tramitar em segredo. Do exposto, INDEFIRO O PEDIDO.
Intime-se. -
02/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 14:26
Indeferido o pedido
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30/05/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:32
Determinada a intimação
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27/05/2025 14:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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22/05/2025 16:27
Juntada de Petição
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20/05/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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20/05/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/05/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/05/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2025 17:53
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2025 19:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/04/2025 14:08
Juntada de Petição
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10/04/2025 14:03
Juntada de Petição
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10/04/2025 14:02
Juntada de Petição
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10/04/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/04/2025 04:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/04/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 13:01
Remetidos os Autos - RJDCASECONT -> RJDCA04
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06/04/2025 12:23
Remetidos os Autos - RJDCA04 -> RJDCASECONT
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04/04/2025 17:28
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/04/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/03/2025 17:20
Juntada de Petição
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05/03/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/03/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/02/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 16:39
Remetidos os Autos - RJDCASECONT -> RJDCA04
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21/02/2025 11:57
Remetidos os Autos - RJDCA04 -> RJDCASECONT
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20/02/2025 16:48
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/02/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/02/2025 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/02/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 17:34
Determinada a intimação
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12/02/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/02/2025 23:07
Juntada de Petição
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02/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2024 17:28
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/11/2024 17:28
Determinada a citação
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22/11/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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