TRF2 - 5004155-64.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 18:10
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSGO03 -> TRF2
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07/08/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 13:44
Juntada de Petição
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20/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 11:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 11:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 11:55
Determinada a citação
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10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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09/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004155-64.2025.4.02.5117/RJAUTOR: JULIO CESAR DE SOUZA NASCIMENTOADVOGADO(A): ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB MG195687)SENTENÇAREJEITO LIMINARMENTE O PEDIDO (arts. 332, per analogiam, e 487, I, CPC).
Sem honorários, visto que não houve a triangulação da relação jurídica processual.
Custas ex lege.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Fica autorizado o cumprimento remoto dos expedientes. -
06/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 17:57
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004155-64.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: JULIO CESAR DE SOUZA NASCIMENTOADVOGADO(A): ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB MG195687) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão.
Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: Juntar comprovante de residência atualizado, emissão há menos de três meses em seu próprio nome (contas de luz, água, gás ou telefone), uma vez que o documento constante nos autos (evento 1, END5) está datado de agosto de 2024.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete.
Requerimento de reconsideração ou recurso ao qual não se atribua efeito suspensivo não suspenderá nem interromperá o prazo acima. Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. -
05/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:23
Determinada a intimação
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04/06/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 17:19
Juntada de peças digitalizadas
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04/06/2025 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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