TRF2 - 5001949-29.2024.4.02.5112
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:12
Juntada de Petição
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10/09/2025 14:27
Juntada de Petição
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28/08/2025 11:27
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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08/08/2025 10:18
Juntada de Petição
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07/08/2025 16:28
Juntada de Petição
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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07/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001949-29.2024.4.02.5112/RJRELATOR: MARIANA RODRIGUES KELLY E SOUSAREQUERENTE: MONICA MATHIAS DE LYRAADVOGADO(A): JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO (OAB RJ160156)ADVOGADO(A): ANDRE MIRANDA COUTO (OAB RJ202952)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 01/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
03/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 00:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/07/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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06/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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29/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001949-29.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: MONICA MATHIAS DE LYRAADVOGADO(A): JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO (OAB RJ160156)ADVOGADO(A): ANDRE MIRANDA COUTO (OAB RJ202952) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, procedeu-se à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS/CEABDJ para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 30 dias: "(...) a) RECONHECER, para todos os fins previdenciários, o período de 25/08/2014 a 01/03/2016, laborado para o empregador Carlos Mafra de Laet Advogados, em razão de sentença trabalhista homologatória de acordo proferida no processo nº 0100173-67.2018.5.01.0060, devendo a autarquia ré proceder aos registros respectivos nos seus sistemas informatizados, incluindo-se no CNIS o período laboral supramencionado, bem como os salários de contribuição respectivos; b) REVISAR a RMI do benefício previdenciário de Auxílio Doença da autora NB 632.449.094-0 desde a DIB (11/09/2020 – evento 1, anexo3), mediante a contagem como tempo de contribuição do vínculo da segurada com o empregador Carlos Mafra de Laet Advogados de 25/08/2014 a 01/03/2016 e os salários-de-contribuição pertinentes às remunerações efetivamente percebidas pela autora (evento 19: anexos 2 e 8). Não comprovado o efetivo recebimento dos salários nos meses de 08/2014 e 09/2014, por parte da demandante, o INSS deverá considerar, para fins de cálculo do salário-de-benefício, o valor equivalente ao salário mínimo vigente naquela ocasião (R$ 724,00), conforme prévia e devidamente advertida a autora por esta magistrada." Cumprido, dê-se vista à parte autora. Intime-se o INSS para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 dias.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, no prazo de 5 dias, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido Precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios.
Após, intimem-se as partes da minuta da RPV e, na mesma oportunidade, deverá a parte autora tomar ciência dos cálculos apresentados pelo INSS, ciente de que eventual impugnação aos cálculos deverá vir acompanhada de planilha de cálculos.
Prazo: 5 dias.
Havendo impugnação em relação aos cálculos, intime-se o INSS para que se manifeste, no prazo de 10 dias.
Persistindo a divergência, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário.
Após, venham conclusos para decisão.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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27/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:19
Determinada a intimação
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26/05/2025 14:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/05/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 13:58
Juntada de Petição
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12/05/2025 13:57
Juntada de Petição
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09/05/2025 13:09
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G01 -> RJJUS504
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09/05/2025 13:08
Transitado em Julgado - Data: 09/05/2025
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09/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/04/2025 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/03/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/03/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/03/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 15:10
Não conhecido o recurso
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17/03/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 19:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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12/03/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/02/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/02/2025 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/02/2025 15:09
Juntada de Petição
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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17/01/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/01/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/01/2025 18:13
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 20:15
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/11/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/11/2024 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/11/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 09:03
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/10/2024 20:17
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 20:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/10/2024 16:00
Juntada de Petição
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24/07/2024 19:29
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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04/07/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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04/06/2024 13:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 13:46
Não Concedida a tutela provisória
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03/06/2024 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 17:36
Juntada de peças digitalizadas
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03/06/2024 16:57
Juntada de peças digitalizadas
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14/05/2024 17:49
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJJUS504J)
-
14/05/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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