TRF2 - 5002732-14.2025.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:51
Baixa Definitiva
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27/06/2025 13:51
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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29/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002732-14.2025.4.02.5006/ESIMPETRANTE: FERNANDA ROCHA BARBOSA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): PATRICIA FERNANDES DOS SANTOS (OAB PR034142)REPRESENTANTE LEGAL DO IMPETRANTE: JOSE NETO ALVES BARBOSA (Pais)ADVOGADO(A): PATRICIA FERNANDES DOS SANTOS (OAB PR034142)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos I e IV do CPC/15 c/c art. 10º da Lei nº 12.016/09.
Custas ex lege.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei n° 12.016/09.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intime-se.
Havendo recurso, intime-se o recorrido para a apresentação de contrarrazões, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, §2º do diploma processual, remetendo-se os autos, após, ao E.
TRF da 2ª Região.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se. -
28/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 15:12
Indeferida a petição inicial
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27/05/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 11:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para decisão/despacho - 26/05/2025 15:32:09)
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26/05/2025 15:15
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS503J)
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26/05/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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