TRF2 - 5000909-05.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/09/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
17/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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16/09/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/09/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000909-05.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ECILDA RIBEIROADVOGADO(A): EDUARTT DE AZEVEDO RANGEL (OAB RJ145166)ADVOGADO(A): LORENA DA SILVA BARRETO DE ABREU (OAB RJ252386)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar ao INSS a implantação da pensão por morte, de forma vitalícia, em favor de (CPF: *07.***.*61-75), bem como para condená-lo ao pagamento de parcelas vencidas do referido benefício desde 24/08/2024 (data do óbito).
Nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma só vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Concedo a tutela de urgência.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS para cumprimento, no prazo de 30 (trinta) dias, observando os seguintes parâmetros: Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos.
Intimem-se as partes. -
15/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
15/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/09/2025 19:12
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2025 21:17
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000909-05.2025.4.02.5103/RJRELATOR: GUILHERME OSÓRIO PIMENTELAUTOR: ECILDA RIBEIROADVOGADO(A): EDUARTT DE AZEVEDO RANGEL (OAB RJ145166)ADVOGADO(A): LORENA DA SILVA BARRETO DE ABREU (OAB RJ252386)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 09/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
09/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
09/06/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/05/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Juntada de certidão - 06/05/2025 15:40:42)
-
06/05/2025 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:23
Audiência Preliminar realizada - Local 04 VF-CA - Audiência Preliminar - 06/05/2025 13:30. Refer. Evento 17
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/04/2025 16:24
Audiência Preliminar designada - Local 04 VF-CA - Audiência Preliminar - 06/05/2025 13:30
-
07/04/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/04/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/03/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 14:21
Não Concedida a tutela provisória
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06/03/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 18:06
Despacho
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12/02/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 15:02
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/02/2025 15:02
Alterado o assunto processual - De: Óbito de Companheiro/Companheira - Para: Pensão por Morte (Art. 74/9)
-
11/02/2025 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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