TRF2 - 5004374-28.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004374-28.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE ALMEIDA SILVAADVOGADO(A): RENATA CONCEICAO MILITAO BETELLA (OAB RJ165861) DESPACHO/DECISÃO 1.
Designo o dia 06 de outubro de 2025, às 14:00 horas, para realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. 2. Na oportunidade, caso não haja acordo, será realizada a colheita das provas orais, com depoimento pessoal das partes, que deverão comparecer presencialmente ao ato, munidas de todos os documentos que comprovem os fatos alegados na inicial/contestação (convivência marital, tais como comprovante do mesmo endereço, dependência em clubes e associações, comprovantes de contas conjuntas, notas fiscais, fotos, declaração de imposto de renda, etc., assim como todos os outros que entender relevantes para solução do feito, inclusive afetos a eventual discussão acerca da qualidade de segurado(a) do(a) instituidor(a)). 3. Caso as partes não possam se fazer presentes na audiência, o representante deverá apresentar procuração em que haja outorga de poderes, inclusive para transigir. 4.
As partes deverão, no prazo de 10 (dez) dias, arrolar (indicar) suas testemunhas, ficando cientes de que elas deverão comparecer presencialmente ao ato, independentemente de intimação judicial, salvo requerimento justificado. Caso justificada a necessidade de intimação judicial de alguma testemunha, fixa-se o prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência para sua indicação, conforme disposto no artigo 34, §1º da Lei nº 9.099/95, de forma a viabilizar o ato de comunicação a tempo. 5. Portanto, reitera-se que partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente na sala de audiência da 43ª Vara Federal, situada na Av.
Venezuela, nº 134, bloco B, 7º andar, bairro Saúde, Rio de Janeiro/RJ, na data designada.
O(A) Procurador(a) Federal que representará o INSS participará da audiência pela plataforma de vídeo-chamada "ZOOM". 6. Ficam as partes cientes que o ato poderá ser gravado através de sistema audiovisual, como previsto pelo art. 155 e seguintes da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. 7. A Secretaria deste juízo disponibilizará nos autos, por meio de certidão, o link para a reunião virtual da plataforma "ZOOM". 8. Intimem-se as partes. 9.
Por fim, conforme a Portaria nº JFRJ-POR-2022/00310, de 11 de outubro de 2022, "ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias entre a data de designação da perícia ou da audiência e a realização do ato, a tramitação do processo será suspensa até sua efetiva prática, mediante certidão lançada pela Secretaria do Juízo". -
02/09/2025 14:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/09/2025 14:42
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala 7B - 06/10/2025 14:00
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02/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:49
Determinada a intimação
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01/09/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 14:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO43S)
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28/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:17
Juntada de Certidão
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24/07/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004374-28.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE ALMEIDA SILVAADVOGADO(A): RENATA CONCEICAO MILITAO BETELLA (OAB RJ165861) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram a este Centro Judiciário, sendo assim: 1.
Cite-se o INSS - NUCON, caso ainda não tenha sido citado, nos termos do 334 do CPC para tentativa de conciliação, salientando que o prazo para contestar só fluirá caso frustradas as negociações e as alegações só serão apreciadas no retorno dos autos ao juízo de origem.
Prazo de 30 dias. 1.1 Na mesma ocasião, manifeste-se o INSS, sobre o interesse em conciliar e, sendo o caso, apresentar proposta de acordo ou requerer complementação de provas. 1.1.1.
Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1.1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem. 1.1.2 Requerendo o INSS a complementação de provas, intime-se a parte autora para juntada dos documentos. 2.
Apresentada nova documentação ou sendo indicados os documentos requeridos nos autos, dê-se vista ao INSS, prazo 5 dias. 2.1.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não havendo o atendimento do item 2, considerando o princípio da celeridade, retornem-se ao juizo para apreciação. 3.
Caso não haja interesse em conciliar ou alegadas matérias de direito, certifique-se e retornem-se os autos ao juízo de origem. 4. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. 4.1. Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 4.2 Não havendo interesse do autor em relação à proposta apresentada, retornem-se os autos ao juízo de origem. 4.3.
Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se o INSS no prazo de 5 (cinco) dias. 4.3.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 5.
Formalizada a aceitação, venham os autos conclusos para homologação. 6.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. 7.
Ao final, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. -
26/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:23
Despacho
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23/05/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 12:48
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO43S para CEJUSCRIOA)
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24/04/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 08:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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25/03/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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20/02/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2025 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 17:43
Não Concedida a tutela provisória
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20/02/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:47
Juntada de peças digitalizadas
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23/01/2025 13:03
Juntada de Petição
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23/01/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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