TRF2 - 5004441-84.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 11:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 11:46
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004441-84.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ROBERTA RIBEIRO DE SOUZAADVOGADO(A): ANA BEATRIZ TRIPARI MELO (OAB RJ209218)SENTENÇAIsso posto JULGO PROCEDENTE os pedidos da parte autora, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro a inexistência de débito em relação ao NB 16/705.052.827-8 (ANTECIPACAO DE LOAS) e condeno o INSS a: (i) restituir à parte autora os valores descontados do seu benefício de salário maternidade, NB 80/233.250.222-4, em razão dos valores pagos pelo NB 16/705.052.827-8 (ANTECIPACAO DE LOAS). As prestações devem ser atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal ; e (ii) pagar à parte autora, a título de compensação por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente e acrescida de juros, tudo a contar da presente data.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores devidos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br.
P.
R.
I. -
14/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 13:01
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 12:09
Juntada de peças digitalizadas
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14/08/2025 11:20
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004441-84.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ROBERTA RIBEIRO DE SOUZAADVOGADO(A): ANA BEATRIZ TRIPARI MELO (OAB RJ209218) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada. -
29/07/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004441-84.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ROBERTA RIBEIRO DE SOUZAADVOGADO(A): ANA BEATRIZ TRIPARI MELO (OAB RJ209218) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção, apresente cópia do CPF, para fins de identificação.
Atendido, cite-se o INSS para, em 30 dias úteis, oferecer resposta escrita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Após, dê-se vista à parte autora, por 10 dias úteis.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
Registre-se que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Oportunamente, voltem os autos conclusos para sentença. -
27/05/2025 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:22
Decisão interlocutória
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27/05/2025 10:09
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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