TRF2 - 5002108-42.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 22:03
Juntada de Petição
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12/09/2025 12:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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03/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5002108-42.2024.4.02.5121/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1.Conforme eventos 62 e seguintes, a Caixa Econômica Federal não levantou a quantia depositada. 2..
A Lei 14.973/2024 dispõe: Dos Depósitos Judiciais em Processos Encerrados Art. 39.
O prazo a que se refere o caput do art. 1º da Lei nº 2.313, de 3 de setembro de 1954, é de 2 (dois) anos no caso dos depósitos judiciais perante órgão do Poder Judiciário da União, a contar da respectiva intimação ou notificação para levantamento. § 1º Os interessados deverão ser comunicados pelo depositário, nos autos do respectivo processo judicial, previamente ao encerramento da conta de depósito. § 2º Em qualquer hipótese, o interessado disporá do prazo prescricional de 5 (cinco) anos para pleitear a restituição dos valores, a contar do encerramento da conta de depósito. § 3º Aplica-se o disposto neste artigo aos valores depositados em razão da liquidação de precatórios, requisições de pequeno valor ou de qualquer título emitido pelo poder público. 3.
Assim, intime-se a CEF para promover o levantamento da quantia, no prazo de 5 (cinco) dias. 4.
Decorrido o prazo sem manifestação, suspenda-se o andamento do processo, pelo prazo de até 2 (dois anos), conforme o comando legal transcrito anteriormente. -
01/09/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 14:09
Decisão interlocutória
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29/08/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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31/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (JEF) Nº 5002108-42.2024.4.02.5121/RJRELATOR: FÁBIO CÉSAR DOS SANTOS OLIVEIRAEXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 29/07/2025 - Juntada de certidão -
29/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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29/07/2025 12:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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29/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:49
Juntada de Certidão
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29/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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18/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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18/07/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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18/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5002108-42.2024.4.02.5121/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ENCANTOADVOGADO(A): DIEGO RENAN JOFRE (OAB PR067911)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1.
Em vista da manifestação do exequente acerca da satisfação do débito no âmbito extrajudicial (eventos 45 e 52), intime-se a executada para promover o levantamento da quantia deposita em garantia do juízo (evento 13), no prazo de 5 dias. 2.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
17/07/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 22:02
Determinado o Arquivamento
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17/07/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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01/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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30/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 18:16
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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25/06/2025 13:02
Juntada de Petição
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23/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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10/06/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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10/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5002108-42.2024.4.02.5121/RJEXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ENCANTOADVOGADO(A): DIEGO RENAN JOFRE (OAB PR067911)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA12.
Posto isso, julgo improcedentes os embargos à execução interpostos pela CEF e determino o prosseguimento da execução, a fim de que a executada seja compelida a pagar ao exequente o valor correspondente aos débitos condominiais concernentes ao apartamento 107 do bloco 9 do Condomínio Residencial Encanto a partir de 16/05/2022, conforme planilha juntada no evento1, ANEXO11.
Cada parcela que compõe o débito deve ser corrigida monetariamente pelo IGP, a partir de seu respectivo vencimento e, sobre o total da condenação, incidir, respectivamente, multa de 2% (art. 1.336, §1º, CC/02) e juros moratórios, estes fixados em 1% ao mês e contados do vencimento de cada parcela. 13.
As parcelas vencidas e não pagas até o efetivo cumprimento da obrigação deverão ser corrigidas pelo IGP, aplicando-se juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% sobre o débito atualizado, a partir do vencimento de cada parcela. 14.
Certificado o trânsito em julgado, e verificado o valor total do débito, o depósito feito no evento 13, ANEXO2, deverá ser convertido em favor da parte exequente para abatimento da dívida cobrada. 15.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 16.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 17.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 14:02
Julgado improcedente o pedido
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04/02/2025 16:31
Conclusos para julgamento
-
14/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/11/2024 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/11/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/10/2024 12:29
Juntada de Petição
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16/10/2024 06:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
15/10/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/08/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 18:55
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 17:37
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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25/06/2024 14:09
Juntada de Petição
-
24/06/2024 11:57
Juntada de Petição
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14/05/2024 13:52
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
26/04/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 11:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
-
19/04/2024 12:19
Juntada de Petição
-
13/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
09/04/2024 12:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/04/2024 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2024 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 13:54
Determinada a citação
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08/04/2024 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
01/04/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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25/03/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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