TRF2 - 5099154-91.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:45
Baixa Definitiva
-
06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5099154-91.2024.4.02.5101/RJREQUERENTE: DENISE CASTANHEIRA DE FREITASADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE ALVARENGA LOPES QUERINO (OAB RJ244258)SENTENÇA. -
25/08/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
25/08/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
25/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2025 12:31
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-63 processada no TRF2 com o no. 51653257520254029666/TRF (LUIZ GUSTAVO DE ALVARENGA LOPES QUERINO)
-
21/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-63 processada no TRF2 com o no. 51653257520254029666/TRF (DENISE CASTANHEIRA DE FREITAS)
-
20/08/2025 12:28
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*53-63
-
20/08/2025 11:56
Despacho
-
19/08/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
18/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
18/08/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5099154-91.2024.4.02.5101/RJRELATOR: TOGO PAULO PENNA RICCIREQUERENTE: DENISE CASTANHEIRA DE FREITASADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE ALVARENGA LOPES QUERINO (OAB RJ244258)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 15/08/2025 - Juntado(a) -
15/08/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
15/08/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
15/08/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
15/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/08/2025 16:17
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-63
-
15/08/2025 16:16
Determinada a intimação
-
15/08/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 13:55
Juntado(a)
-
15/08/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
01/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5099154-91.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DENISE CASTANHEIRA DE FREITASADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE ALVARENGA LOPES QUERINO (OAB RJ244258) DESPACHO/DECISÃO À Secretaria para providenciar o cadastramento de Requisição de Pequeno Valor, Evento 45.
Rio de Janeiro, 30/07/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 28796 -
30/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
30/07/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
30/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 15:54
Determinada a intimação
-
30/07/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
30/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 18:01
Determinada a intimação
-
27/06/2025 20:49
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5099154-91.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DENISE CASTANHEIRA DE FREITASADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE ALVARENGA LOPES QUERINO (OAB RJ244258) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes liquidarem o montante residual ainda não pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 497 e 498 do Código de Processo Civil; quanto à devolução de liquidação mencionada, 509, § 2º e 523 CPC/2015). Sendo dupla a omissão, o processo será baixado e arquivado; somente será reaberto após uma das partes apresentar os cálculos acompanhados de respectivo requerimento de desarquivamento, isto se o fizer dentro do prazo prescricional de 5 anos (súmula 150 STF).
Neste caso, deverá a parte dirigir-se à Secretaria (Cartório Judicial) para comunicar a petição de desarquivamento, já que não há controle de petições de processos arquivados.
No mesmo prazo estabelecido no 1º parágrafo (de 15 dias) deverão ser cumpridas todas as outras obrigações, principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 26/05/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 50077 -
26/05/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
26/05/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
26/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 16:29
Determinada a intimação
-
26/05/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 14:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
26/05/2025 10:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIO01
-
26/05/2025 10:43
Transitado em Julgado - Data: 26/05/2025
-
26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
25/05/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
25/05/2025 21:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
20/05/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
20/05/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
19/05/2025 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 22:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 18:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/05/2025 17:28
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
15/05/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
15/05/2025 15:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 160
-
12/05/2025 13:49
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
24/04/2025 18:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
24/04/2025 18:04
Despacho
-
24/04/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
-
21/04/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
21/04/2025 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
11/04/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 11:07
Determinada a intimação
-
08/04/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
14/03/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
14/03/2025 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
14/03/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/03/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/03/2025 17:39
Julgado improcedente o pedido
-
14/03/2025 08:35
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 15:24
Juntada de Petição
-
20/02/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/12/2024 05:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
03/12/2024 18:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/12/2024 18:18
Determinada a citação
-
02/12/2024 19:32
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2024 19:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/12/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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