TRF2 - 5007667-26.2023.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-40 processada no TRF2 com o no. 51723045320254029666/TRF (RAPHAEL DA SILVA PEREIRA)
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02/09/2025 18:15
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*52-40
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02/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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22/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007667-26.2023.4.02.5117/RJRELATOR: ANDRE DE MAGALHAES LENART ZILBERKREINREQUERENTE: RAPHAEL DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): SABRINA PEREIRA DE FREITAS (OAB RJ107028)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 102 - 12/08/2025 - Juntado(a) -
12/08/2025 19:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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12/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/08/2025 18:47
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-40
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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17/07/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007667-26.2023.4.02.5117/RJ REQUERENTE: RAPHAEL DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): SABRINA PEREIRA DE FREITAS (OAB RJ107028) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer foi cumprida, com ciência do exequente.
O INSS apresenta cálculos onde apura o valor da RPV (evento 86).
O exequente manifesta concordância com os cálculos apresentados pela autarquia previdenciária e requer a sua homologação e posterior expedição da requisição de pagamento, para tanto informa os dados bancários do seu patrono, que possui poderes específicos para receber, conforme consta na procuração.
Decido. 1.
Homologo os cálculos apresentados pelo INSS no monte de R$44.385,15. 2.
Intimem-se as partes. 3.
A requisição de pagamento a ser expedida é sempre em nome do exequente, com valor depositado em conta judicial, não comportando expedição em nome do patrono em conta indicada. 4.
Decorridos os prazos ou havendo renúncia aos prazos, a secretaria deverá expedir a requisição de pagamento, cadastrando a retenção devida a título de imposto de renda ou dedução e ii) intimar as partes para ciência da expedição, com prazo de 5 dias (art. 218, §1o, CPC). 5.
Não havendo impugnação, voltem-me para o envio do ofício requisitório ao TRF/2 para pagamento, procedendo a secretaria, em seguida, ao sobrestamento do feito até a comunicação dos depósitos.
Havendo requerimento, voltem conclusos para decisão. 6.
Na hipótese de isenção de imposto de renda, a parte deverá comunicá-la à instituição bancária quando do levantamento, a fim de evitar a retenção de valores. 7. Com a liberação do pagamento do requisitório, dê-se vista à parte autora/exequente. 8.
Caso haja dificuldades para o exequente sacar os valores disponíveis, o exequente poderá reiterar o requerimento para oficiar o banco depositário para tranferência do saldo para conta indicada. 9. Após, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. -
10/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:38
Determinada a intimação
-
10/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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09/07/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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09/07/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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09/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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08/07/2025 23:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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08/07/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007667-26.2023.4.02.5117/RJ REQUERENTE: RAPHAEL DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): SABRINA PEREIRA DE FREITAS (OAB RJ107028) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer e pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer (eventos 67/8 e 70).
O exequente manifesta que o INSS não apresentou memória de cálculo e requer a intimação da autarquia previdenciária para cumprir a determinação sob pena de multa evento 74.
Obrigação fazer: conceder à parte autora benefício assistencial de prestação continuada, com data de início em 31/10/2022.
Obrigação de pagar: s parcelas atrasadas vencidas entre a data de início e a efetiva implantação do benefício, acrescidas de correção monetária e juros de mora, na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
No cálculo do quantum debeatur deverá ser observado que a renúncia expressa a valores excedentes a 60 salários mínimos para fixação da competência do JEF recai apenas sobre a soma das parcelas vencidas - anteriores à propositura da demanda - com as doze primeiras parcelas vincendas - posteriores à propositura (STJ: RESp 1807665, S1, DJE 26.11.2020 - Tese no Tema Repetitivo 1030; TRRJ 65).
As parcelas subsequentes não são afetadas pelo corte, de modo que o valor da condenação pode ultrapassar o teto do art. 3o, caput, Lei n. 10.259/01, tal como previsto no art. 17, § 4o, da mesma lei..
Título Judicial: sentença, evento 63. 1.
Não cabe medida cominatória como requer a parte autora, ora exequente, uma vez que o INSS foi intimado para ciência da sentença prolatada e eventual interposição de recurso, sendo certo que a sua intimação para apresentação de cálculos só ocorre após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de obter parâmetros para elaboração dos cálculos. 2.
Intime-se o INSS para que informe, em até 30 (trinta) dias a este Juízo os valores a serem requisitados por RPV, em conformidade com o Enunciado 52 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. 3. Com o valor da RPV, expeça-se a requisição de pequeno valor, observando-se o disposto na Resolução do CJF vigente à época, intimando-se as partes para ciência do ofício requisitório de pagamento, com prazo de 5 dias (art. 218, § 1o, CPC). 4. Não havendo discordância quanto ao valor da condenação, nem impugnação ao ofício requisitório expedido, voltem-me para o envio do ofício requisitório ao TRF/2, para pagamento.
Em seguida, a Secretaria procederá ao sobrestamento do feito até a comunicação do depósito. 5. Em caso de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. 6. Na hipótese de isenção de imposto de renda, a parte deverá comunicá-la à instituição bancária quando do levantamento, a fim de evitar a retenção de valores. 7. Com a liberação do pagamento do requisitório, dê-se vista à parte autora/exequente. 8. Após, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. -
29/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:20
Determinada a intimação
-
28/05/2025 22:45
Transitado em Julgado - Data: 26/04/2025
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28/05/2025 22:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/05/2025 22:21
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 14:48
Juntada de Petição
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26/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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14/04/2025 23:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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25/03/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
25/03/2025 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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25/03/2025 17:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/03/2025 12:03
Juntada de Petição
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24/03/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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24/03/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 19:06
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2024 13:04
Conclusos para julgamento
-
10/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
10/07/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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10/07/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
09/07/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 14:52
Determinada a intimação
-
08/07/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2024 19:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 51
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24/06/2024 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
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22/06/2024 13:12
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
18/06/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
29/05/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2024 19:29
Determinada a intimação
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29/03/2024 09:15
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
20/02/2024 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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29/01/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 17:25
Determinada a intimação
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29/01/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2024 14:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/01/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/01/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/12/2023 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
22/11/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 14:05
Juntada de Petição
-
25/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
10/10/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
22/09/2023 23:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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22/09/2023 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 23:43
Juntada de peças digitalizadas
-
21/09/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 16:10
Determinada a intimação
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21/09/2023 09:59
Conclusos para decisão/despacho
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21/09/2023 09:58
Alterado o assunto processual - De: Incapacidade Laborativa Permanente - Para: Deficiente
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21/09/2023 09:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RAPHAEL DA SILVA PEREIRA <br/> Data: 21/11/2023 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENH
-
19/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/09/2023 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/08/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 17:28
Juntada de peças digitalizadas
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30/08/2023 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/08/2023 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2023 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 10:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2023 10:27
Não Concedida a tutela provisória
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18/08/2023 22:55
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2023 15:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2023 15:33
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2023 15:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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