TRF2 - 5053847-17.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/07/2025 13:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5053847-17.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: ZELIA REGINA APOLINARIO (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO CESAR NUNES PINTO (OAB RJ202235) DESPACHO/DECISÃO Considerando: (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a solução adjudicatória estatal deve ser o último degrau na escalada do conflito, devendo ser prestigiada a adoção de outros métodos capazes de solucionar os litígios de forma mais célere, econômica e adequada; (vi) que, diante das notícias de inúmeras filiações fraudulentas de beneficiários do RGPS a entidades associativas, o INSS lançou uma ferramenta para a solução extrajudicial dos conflitos, com o seguinte fluxo operacional, definido pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025: (vii) e que eventual utilização da ferramenta disponibilizada pelo INSS pode repercutir nos processos judiciais em curso; Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado.
Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência.
Após, dê-se vista aos réus. -
06/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 13:41
Despacho
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06/06/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 15:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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07/04/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/03/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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12/03/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 19:41
Julgado procedente em parte o pedido
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11/03/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 11:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/03/2025 11:07
Juntado(a)
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13/12/2024 13:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/12/2024 13:32
Juntado(a)
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04/12/2024 14:25
Juntado(a)
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22/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/10/2024 15:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/10/2024 15:43
Juntado(a)
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16/10/2024 15:41
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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01/10/2024 03:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/09/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/09/2024 18:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/09/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 10:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/09/2024 10:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 17:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/08/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2024 16:27
Determinada a intimação
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01/08/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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